A 1ª Cavalgada Amigos do Negrelli, que estava marcada para ocorrer no dia 17 de outubro de 2020 na cidade de Acrelândia, foi proibida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca do município, que concedeu liminar determinando que o promotor de eventos se abstivesse de realizar Cavalgada em via pública, sem o consentimento das autoridades competentes. A proibição foi um pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
O órgão tomou conhecimento da organização do um evento festivo particular que previa reunir ao menos 500 pessoas pelas ruas. A prefeitura informou ao MPAC que não tinha sido informado quanto à realização da festividade. A Justiça alertou ser inoportuna a realização desse evento em meio à crise sanitária mundial causada pela pandemia do novo coronavírus.
“Além de descumprir determinação dos decretos estadual e municipal, que proíbe aglomeração de pessoas, a realização de tal atividade configuraria risco de disseminação e contágio do vírus, uma vez que este pretendia reunir cerca de 500 pessoas, e poderia desencadear nova onda de contaminação em massa no município, atingindo assim o bem jurídico da coletividade”, diz o órgão.
O juiz de Direito Romário Divino Faria, deferiu a antecipação de tutela para que o requerido se abstivesse de realizar a 1ª Cavalgada Amigos do Negrelli, sob pena de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e ainda determinou que o município de Acrelândia adotasse providências cabíveis para impedir a realização do evento, sob pena de responder por omissão ante a realização do mesmo, devendo, caso houvesse a festividade, o município também arcar com a penalidade de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além do valor atinente ao responsável particular do evento.