A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do policial penal por corrupção passiva. A decisão foi publicada na edição n° 6.671 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 16), do último dia 6.
Na Apelação Criminal, a defesa do réu argumentou pelo afastamento da perda do cargo público, justificando que as provas foram extraídas sem autorização judicial, de um celular apreendido dentro do estabelecimento prisional, na posse de um apenado.
O policial penal se comunicava por WhatsApp com o reeducando, sabendo, dessa forma, que havia um celular em sua posse, no interior na cela e não fez nada para evitar. Além disso, no processo http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo, ele narrou ter recebido R$ 70,00 da esposa do reeducando, ou seja, confessou ter recebido vantagem indevida em função do seu cargo.
Constitui falta grave a posse e utilização de aparelho telefônico pelo detento, assim como o policial penal comete crime ao facilitar, entregar, auxiliar a entrada de celulares no sistema prisional, deixando de cumprir seu dever.
A sentença estabeleceu a prestação de serviços à comunidade por dois anos e oito meses e o pagamento 60 dias-multa, sendo a perda do cargo público uma pena acessória. Todas as punições foram mantidas pelo Colegiado.
O desembargador Élcio Mendes, relator do processo, enfatizou que os fatos demonstraram a infração funcional e consequente incompatibilidade do ato praticado pelo agente com a função publica desempenhada. Logo a perda do cargo é a medida que se impõe.