O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) afastou, em caráter liminar, o juiz eleitoral Giordane Dourado, que responde pela 9ª zona, por conta de a mulher dele, Claudia Pinho, trabalhar na campanha de um candidato à Prefeitura de Rio Branco.
A decisão foi divulgada pela presidente do TRE, desembargadora Denise Bonfim, nesta sexta-feira (16), durante sessão plenária da corte eleitoral após parecer da corregedoria do órgão. O G1 tentou contato com o magistrado nesta sexta, mas não obteve resposta até última atualização desta reportagem.
A medida foi tomada após o Ministério Público Eleitoral pedir que o TRE-AC analisasse a imparcialidade do magistrado durante o período eleitoral.
Durante a sessão, a presidente do TRE afirmou que se trata de uma medida liminar para garantir a credibilidade da Justiça Eleitoral, mas ressaltou que não foi feito nenhum juízo de mérito com relação ao juiz e que não há suspeição.
“Diante dos fatos graves, a corregedoria suspendeu até a diplomação, em caráter liminar. É claro que o juiz vai ser ouvido através da corregedoria. Em virtude da decisão da corregedoria, já baixei portaria com o afastamento dele e designando o juiz Robson Ribeiro, que é o juiz que estava presidindo a comissão paralela, até a diplomação. Estou comunicando o corregedor nacional eleitoral do TSE essa situação e, após a manifestação do magistrado, trarei essa decisão para o refendo da corte”, afirmou a presidente.
‘Não há motivo para suspeição’
Em reportagem publicada nessa quinta-feira (15), o juiz disse que não existe nenhuma previsão legal que gere a suspeição dele.
“A suspeição de um juiz ela decorre de situações previstas na lei. E, não tem nenhuma situação prevista na lei que gere a minha suspeição. O segundo ponto é que não há nenhuma conduta minha específica que demonstre estar suspeito. Inclusive, eu já decidi contra o próprio candidato. Já tem decisão minha nessa eleição contra ele”, disse.
Além disso, Dourado afirmou que o trabalho dele não se mistura com o da esposa e que são atuações diferentes.
“Assim como no próprio Poder Judiciário, antes, esposas e maridos de magistrados eram secretários, membros do governo e isso nunca contaminou as decisões dos colegas. Então, são coisas completamente diferentes”, acrescentou.
O MP Eleitoral informou que não existe nenhuma informação que manche a atuação do magistrado e que ele tem uma reputação de alta competência, presteza e que preza pela probidade. Mas, de acordo com o órgão, os fatos veiculados apontando a esposa dele como coordenadora de campanha de um candidato, pode ser lesivo à imagem da Justiça Eleitoral, e, por conta disso, entende que deve ser analisado pelo TRE.
O juiz acrescentou que não entendeu o motivo do pedido. “Não entendi o motivo, porque não tem nenhum fundamento para mim. Se a minha esposa fosse candidata, aí sim. Mas, o fato de o empregador dela ser um candidato não gera a minha suspeição. Realmente não entendi essa nota do MP, porque ao mesmo tempo que diz que não tem nada contra mim, ele pede para me avaliar. Para mim, é contraditório”, concluiu.