Apesar de ser citado nos autos da ação de recuperação judicial do Grupo Tapiri como a instituição que deve mais de R$ 10 milhões para a empresa gastronômica, que até pouco tempo era responsável pela distribuição de alimentação nos presídios do Estado, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) se habilitou no processo cobrando R$ 403 mil da empresa pela utilização da mão de obra de detentos para confecção de alimentos.
De acordo com instituto, desde 2001, a empresa Tapiri sagrou-se vencedora de licitação pública para o fornecimento de refeições preparadas aos detentos do sistema prisional Francisco de Oliveira Conde e que no princípio do contrato as refeições eram produzidas na cozinha industrial localizada na sede da citada empresa, sendo que posteriormente passaram a ser produzidas em cozinha industrial da Unidade Prisional Francisco de Oliveira Conde e logo em seguida presos foram contratados para executar o serviço, que é uma mão de obra mais barata, isenta de alguns encargos sociais, tais como férias, décimo-terceiro, repouso semanal remunerado, dentre outros.
O Iapen ressalta que desde junho de 2019 a empresa não realiza nenhum tipo de pagamento aos presos e essa inadimplência vem causando transtornos por a direção da Instituição vem sofrendo cobranças por parte dos apenados e seus familiares, cuja a maioria são formada por pessoas de baixa renda.
“Não se pode olvidar que o sistema prisional é um ambiente sensível, em que situações como essas podem ocasionar motins no cárcere ou até mesmo fora do ambiente prisional. Neste ínterim, deixar de pagar os apenados, é uma atitude insana e irresponsável, pois coloca em risco a Administração Pública, como também particulares que prestam serviços para o Estado”, aponta trecho da petição do Iapen, destacando sobre o risco uma possível rebelião.
A reportagem do ac24horas apurou que a mão de obra dos detentos foi reconhecida pelo Grupo Tapiri como credores quirográficos e não possui título legal de preferência, tendo os mesmos direitos que os demais credores, nas mesmas condições sobre os bens do devedor comum, sendo pago em rateio do saldo que houver e que tal entendimento, não pode ser aplicado no caso em questão, pois os valores destacados acima, possuem uma espécie de natureza alimentar. O Iapen pede a justiça que os presos tenham preferência nos da pagamentos da empresa.