Auxílio de R$300 pago em dobro: Quem tem direito? Quando sacar?


O governo de Bolsonaro prorrogou o auxílio emergencial mais uma vez. A prorrogação pagará parcelas mensais de R$ 300 entre setembro e dezembro, diferente dos originais R$ 600. A prorrogação foi divulgada em Medida Provisória (MP), que começa a valer imediatamente.


A Medida Provisória alterou alguns dos critérios sobre os beneficiários. Não é necessário fazer um novo cadastro para receber a prorrogação, mas todos os beneficiários serão reavaliados e nem todos podem passar pelos novos requisitos.


Uma dúvida comum sobre o assunto diz respeito ao valor que será pago para mães chefes de família. Nas cinco primeiras parcelas de R$ 600, as mães chefes de família recebiam R$ 1,2 mil em cada pagamento do mês. Agora, nas quatro parcelas adicionais, as mães chefes de família que continuarem cumprindo aos requisitos receberão R$ 600 por mês.


O pagamento será feito até o dia 31 de dezembro de 2020. Isso significa que quem começou a receber o auxílio depois de abril não terá direito a todas as quatro novas parcelas. Além disso, entre as novas regras, o governo decretou que será levada em conta a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2019, diferente de antes, quando era levada em conta a de 2018.


Calendário do auxílio de R$300

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.


Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.


Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.


Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.


Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 28/ago 19/set
Fevereiro 02/set 22/set
Março 04/set 29/set
Abril 09/set 1º/out
Maio 11/set 03/out
Junho 16/set 06/out
Julho 18/set 08/out
Agosto 23/set 13/out
Setembro 25/set 15/out
Outubro 28/set 20/out
Novembro 28/set 22/out
Dezembro 30/set 27/out
Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 30/set 07/nov
Fevereiro 05/out 07/nov
Março 07/out 14/nov
Abril 09/out 21/nov
Maio 11/out 21/nov
Junho 14/out 24/nov
Julho 16/out 26/nov
Agosto 21/out 28/nov
Setembro 25/out 28/nov
Outubro 28/out 1º/dez
Novembro 29/out 05/dez
Dezembro 1º/dez 05/dez

 


Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 30/out 07/nov
Fevereiro 04/nov 07/nov
Março 05/nov 14/nov
Abril 06/nov 21/nov
Maio 08/nov 21/nov
Junho 11/nov 24/nov
Julho 12/nov 26/nov
Agosto 13/nov 28/nov
Setembro 15/nov 28/nov
Outubro 16/nov 1º/dez
Novembro 18/nov 05/dez
Dezembro 20/nov 05/dez

 


Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 22/nov 19/dez
Fevereiro 23/nov 19/dez
Março 25/nov 04/jan
Abril 27/nov 06/jan
Maio 29/nov 11/jan
Junho 30/nov 13/jan
Julho 02/dez 15/jan
Agosto 04/dez 18/jan
Setembro 06/dez 20/jan
Outubro 09/dez 22/jan
Novembro 11/dez 25/jan
Dezembro 12/dez 27/jan

 


Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro 13/dez 19/dez
Fevereiro 13/dez 19/dez
Março 14/dez 04/jan
Abril 16/dez 06/jan
Maio 17/dez 11/jan
Junho 18/dez 13/jan
Julho 20/dez 15/jan
Agosto 20/dez 18/jan
Setembro 21/dez 20/jan
Outubro 23/dez 22/jan
Novembro 28/dez 25/jan
Dezembro 29/dez 27/jan

 


Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.


No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.


Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.


Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.


Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.


Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.


Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.


1 – Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;


2 – Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;


3 – Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;


4 – Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;


5 – Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;


6 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;


7 – Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;


8 – Quem mora no exterior;


9 – Quem está preso em regime fechado;


10 – Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.


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