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Após 7 meses de voos suspensos devido à pandemia, Gol volta a operar em Cruzeiro do Sul


A Gol Linhas Aéreas voltou a voar para Cruzeiro do Sul nesta segunda-feira (19). A retomada ocorreu após um acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MP-AC) e a empresa ainda em setembro após quase seis meses das operações da empresa estarem suspensas.


Sem voos para a segunda maior cidade do Acre desde a segunda quinzena de março, não só os empresários que trabalham com turismo amargaram os prejuízos, mas a população também, pois tinham apenas como a alternativa de chegar ou sair da cidade a BR-364 de carro ou ônibus.


Neste primeiro momento, há voos em quatro dias da semana, mas a Gol garantiu que a partir de 2 de novembro os voos serão diários. Todas as informações estão na página da empresa na internet.


Ação judicial


Em agosto deste ano, o MP chegou a pedir que companhia aérea fosse multada em R$ 1 milhão por descumprir uma decisão de Justiça em Cruzeiro do Sul para retomada dos voos para o município que tinha sido determinada para o dia 5 de agosto. O MP ainda tinha pedido que a GOL fosse condenada por má-fé e bloqueio diário de contas da empresa.


Com o acordo feito, a companhia se comprometeu a operar para a cidade de Cruzeiro do Sul até o dia 15 de março de 2022. O MP acrescentou que após esse prazo, cumprido todo o acordo, o processo judicial movido contra a empresa, que resultou em sua condenação na obrigação de não cancelar voos para o Juruá, deve ser arquivado.


Cancelamento de voos


Os voos para a cidade de Cruzeiro do Sul estão suspensos desde março deste ano, quando foram registrados os primeiros casos de coronavírus no Acre. Desde então, o único acesso ao município tem sido via terrestre, mas o transporte rodoviário também está reduzido.


O MP entrou com uma ação civil pública no final de julho devido os voos estarem suspensos. A Justiça julgou o pedido procedente e determinou que a empresa retomasse as atividades na cidade.


Mas, a empresa recorreu e, de acordo com a manifestação do MP, na impugnação que apresentou ao Judiciário, teria alegado que não poderia cumprir a sentença porque tinha feito o cancelamento da rota, ou seja, não possui mais rota para a cidade.


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