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Advogada alerta e denuncia conduta suspeita de entregador

Com as restrições impostas pela pandemia e a permanência na faixa amarela ou a praticidade de pedir pratos prontos de restaurantes, muitas pessoas preferem a utilização de aplicativos para busca de alimentos, acreditando se manter mais seguras em suas residências ou pelos menos assim deveria ser. Na tarde dessa última sexta (02) a advogada utilizou suas redes sociais para relatar um episódio “inconveniente” ocorrido com sua irmã menor de idade. A advogada relata que não estava com disposição para encarar a cozinha e achou mais viável recorrer a um pedido feito de um restaurante local.


Ela expõe que fez a solicitação e pediu que sua irmã fosse buscar o pedido, foi quando o entregador ao se deparar com a menor perguntou se ela estaria sozinha em casa. Imediatamente ela afirmou que não estaria sozinha e voltou para sua residência, onde informou o ocorrido a sua irmã.


A advogada achou aquilo um absurdo e ligou para o restaurante para reclamar do ocorrido e que aquilo não deveria ter acontecido.


“Por sermos mulher, vivemos vinte e quatro horas em constante assédio de homens. Esse episódio jamais deveria ter ocorrido, pois não é função do entregador saber se uma mulher está sozinha em casa. Faço esse alerta para todas as mulheres, isso não é normal e não deve ser levado como normalidade”, alerta a advogada.


É Lei importunação sexual


O episódio ocorrido pode ser enquadrado na Lei de Importunação Sexual, prevista no Código Penal desde o dia 24 de setembro de 2018, onde a pena para tal crime é de um a cinco anos de prisão, se o ato não constituir em crime mais grave.


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