O Juízo da Comarca de Manoel Urbano pronunciou um homem ao julgamento pelo Conselho de Sentença, pela suposta prática do crime de feminicídio (matar uma mulher por sua condição de gênero feminino). A vítima era ex-mulher do acusado. O crime ocorreu em maio deste ano.
Na decisão, a juíza de Direito Ana Paula Saboya considerou que foram observados, nos autos, os elementos mínimos necessários para a pronúncia do réu ao crivo do júri popular. No entendimento da magistrada, há indícios relevantes a apontar para a possível incidência, no caso, das qualificadoras de feminicídio, motivo fútil e utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.
O crime, de acordo com a representação criminal, aconteceu na madrugada de 31 de maio de 2020, quando o acusado desferiu 28 golpes de arma branca em desfavor da vítima, quando ela decidiu pôr fim ao relacionamento.
Os dois, segundo testemunhas, conviviam juntos pelo período de oito anos e a relação era repleta de brigas decorrentes de ciúmes.