A expressão “tradução legal” pode adquirir diferentes significados na língua portuguesa. Em geral, se refere à tradução de documentos de forma oficial, com fins jurídicos ou sobre temas relacionados com o Direito e a lei. De forma mais específica, “tradução legal” pode querer significar coisas diferentes.
Tradução juramentada
A tradução juramentada é o regime de tradução oficialmente e legalmente reconhecido pelo Estado brasileiro. O tradutor juramentado deve passar em um concurso público para receber a credenciação oficial da Junta Comercial de seu respetivo estado. Os documentos criados pelo tradutor juramentado serão processados e aceites como fidedignos por qualquer autoridade pública brasileira onde sejam apresentados. Isso inclui entidades privadas que sejam sujeitas a fiscalização por parte do Estado.
O documento final deve ser assinado pelo tradutor juramentado, com suas credenciais, o que significa que ele é também responsável pelo conteúdo de sua tradução, para todos os efeitos civis e criminais.
A lista de documentos que podem necessitar e/ou exigir uma tradução juramentada é imensa. Inclui certidões de batismo e de casamento, contratos, documentos relativos a antecedentes criminais, etc.
Qual a diferença entre tradução simples e juramentada?
A tradução juramentada é necessária quando o documento em questão precisa ser validado oficialmente para efeitos legais. Em caso de litígio em tribunal, de concurso público, etc., o Estado brasileiro não reconhece uma tradução simples, que não tenha sido feita e assinada por um oficial credenciado como tradutor juramentado. Muitas empresas poderão exigir uma tradução nessas mesmas condições, também por efeitos legais.
Quem precisar de obter o significado e o conteúdo de, por exemplo, um contrato feito no exterior, e noutro idioma, poderá escolher uma tradução simples. Mas se vier a necessitar desse documento traduzido para apresentar em tribunal ou junto de uma autoridade pública, a tradução simples não será aceita, ainda que esteja correta ou tenha sido feita por um excelente profissional. Nesse caso, a lei determina a obrigatoriedade de uma versão juramentada.
A tradução jurídica simples como tradução técnica
A utilidade de um documento não se esgota em sua validade legal. Pode ser importante conhecer, ponto por ponto, todos os detalhes contidos em um contrato, o estatuto de uma sociedade, etc., para tomar determinadas decisões. Aí bastaria uma tradução simples. Mas seria vantajoso encarar esse serviço de tradução legal como uma tradução técnica. O tradutor deveria ser especialista em Direito, com habilitação e preferencialmente com experiência, para não falhar na interpretação do contexto.
No mais, poderia ser considerado como tradução jurídica a simples tradução técnica de um texto acadêmico ou de opinião na área do Direito. Mais uma vez, seria necessário um especialista com experiência nessa área, ainda que não fosse juramentado nem fosse precisa uma versão oficial.
A necessidade do especialista
Tradução legal pode referir-se a tradução juramentada ou tradução simples de um documento cujo conteúdo tenha efeitos legais. Pode referir-se a um texto de interpretação na área do Direito ou a um contrato de casamento emitido em um país estrangeiro. Seja como for, um serviço de tradução legal ou jurídica precisará um especialista em leis e em Direito.