O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Ícaro José da Silva Pinto, que atropelou e matou Jonhliane de Souza, de 30 anos, no último dia 6 de agosto. A decisão foi despachada nesta terça-feira, 29.
O magistrado ressaltou em sua decisão que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrado, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado, mas que não vislumbrava a presença de qualquer pressuposto para concessão do pedido.
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Assim, indefiro o pedido de liminar”, frisou o Ministro, que ainda pediu informações a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
Ícaro está preso desde o 15 de agosto no Batalhão da Polícia Ambiental desde que o juiz Alesson Braz autorizou a sua prisão preventiva. Desde então, os advogados do fisioterapeuta já tentaram relaxar a prisão diversas vezes, tanto na Vara Criminal de origem quanto na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça sem obter êxito. Ícaro e Alan foram denunciados pelo Ministério Público no início de setembro por vários crimes pela morte de Johnliane.
Seu comparsa, Alan, está preso no presídio estadual Francisco D’oliveira Conde e recentemente pediu que fosse transferido para o Batalhão Ambiental já que supostamente estaria sendo extorquido por membros de um facção criminosa em troca de proteção na penitenciária. O Ministério Público se do contra a transferência e destacou que o Sistema Penitenciário tem a obrigação de tomar as medidas necessárias para garantir a integridade do réu.