Os servidores públicos que forem candidatos nestas eleições têm mais uma preocupação além da caça aos votos. É que diferente de anos anteriores, o governo do Acre afirma que só vai garantir o pagamento de salários a partir da comprovação do registro de candidatura na justiça eleitoral.
Acontece que há uma incongruência na legislação, já que as eleições são de 45 dias e o afastamento para concorrer é de 90 dias. As mudanças no calendário eleitoral que transferiu por causa da pandemia coloca o dia 15 de agosto como data limite para que o servidor público se desincompatibilize de suas funções. Só que a data limite para o registro de candidaturas, após as convenções que estão sendo realizadas, vai até o dia 26 de setembro. Portanto, há um prazo de mais de 40 dias entre a data limite para que o servidor público se afaste e o último dia para os partidos registrarem suas candidaturas.
O ac24horas recebeu reclamações de servidores que pretendem se candidatar e que podem ficar sem salários durante este período. Quem também se manifestou foi o presidente do Partido dos Trabalhadores, Cesário Braga. “O PT é majoritariamente formado por professores e trabalhadores rurais, então já ouvi de pelo menos 5 candidatos que são professores. Porém, os funcionários públicos não podem ser prejudicados por causa das inconsistências da legislação. Em 2018, o governo era do PT e os funcionários que se afastaram para ser candidatos receberam seus salários normalmente. Espero que não seja perseguição e que todos possam ser candidatos, sem nenhum prejuízo”, diz Cesário.
O ac24horas consultou o governo acreano. A porta-voz de Gladson Cameli, Mirla Moreira, afirmou por meio de uma nota que o entendimento da Procuradoria Geral do Estado é que os servidores só têm direito assegurado à remuneração a partir do registro da candidatura e orienta que sejam tiradas férias ou licença-prêmio para que os mesmos não fiquem sem seus vencimentos.
Leia a nota:
“Conforme a legislação eleitoral e os precedentes da Procuradoria Geral do Estado, a orientação é de que os servidores efetivos do Estado possuem direito à licença política a partir do dia 15 de agosto de 2020.
Porém, é assegurada a manutenção da remuneração somente a partir da comprovação da protocolização do registro da candidatura perante o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos dos §§1º e 2º do art. 131 da Lei Complementar Estadual n º 39/93, o que poderá se dar, conforme a EC nº 107/2020, entre 31 de agosto e 26 de setembro de 2020.
Destarte, para fazer jus à sua remuneração no intervalo de tempo entre 15 de agosto e o registro da candidatura, o servidor poderá afastar-se do cargo utilizando outros instrumentos tais como licença-prêmio ou férias”.