Sancionada há 15 dias, lei que determina multa para quem for pego sem máscara segue sem fiscalização


Publicada no Diário Oficial do Acre (DOE) no último dia 11, a Lei N° 3.647, que determina multa de R$ 74,47 para quem for flagrado sem máscara, segue sem fiscalização. A regulamentação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 10 de setembro e sancionada pelo governador Gladson Cameli no dia seguinte.


A lei estabele que a máscara deve ser usada pelos moradores em locais públicos e privados enquanto durar o estado de calamidade pública no Acre, devido à pandemia do novo coronavírus.


Ao G1, a porta-voz do governo, Mirla Miranda, explicou que a Casa Civil ainda vai publicar um decreto que determina quem vai fazer a fiscalização da lei. Sem fiscalização, nenhuma multa foi aplicada ainda no estado.


Segundo o boletim da Secretaria de Saúde (Sesacre) de sexta-feira (25), o Acre tem mais de 27,7 mil casos de Covid-19. O estado atingiu, conforme o último boletim, 654 mortes pela doença.


Lei


Segundo o parágrafo 3º da lei, a aplicação da multa deve ser feita pelas autoridades estaduais responsáveis por fiscalizar e garantir o cumprimento das medidas sanitárias usadas no combate ao novo coronavírus.


O morador encontrado sem máscara deve receber a multa, sendo uma advertência inicial. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro para a pessoa.


Além de não esclarecer quem vai fazer a fiscalização, a lei também não especifica para quais fins será destinado o dinheiro arrecadado.


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