Os membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, ratificaram a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), em junho de 2019, que condenou o deputado federal Manuel Marcos e a deputada estadual Doutora Juliana, ambos do partido Republicanos, por o abuso do poder econômico “mediante gastos ilícitos”, de recursos do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento Público de Campanha, além de captação ilícita de sufrágio. Foram 121 páginas o voto proferido pelo relator ministro Edson Fachin, acompanhado pela maioria.
Fachin rejeitou o argumento da defesa dos réus de que “a visão da denúncia anônima como causa exclusiva do inquérito policial, não encontra respaldo na realidade dos autos”. Ele asseverou que é possível sim instaurar investigação a partir de denúncia anônima deste que feita investigação profunda sobre os fatos narrados pelo denunciante. Todas as preliminares foram rejeitadas.
O ministro relator pontuou que ficou claro que houve “grave violações às regras contábeis” e acrescenta que “constato que há prova de ocorrência de caixa dois, falsificação de dados contábeis, desvios de verbas de campanha e a prática de compra de votos”.
Segundo Fachin, uma empresa da construção civil era utilizada, de fachada, pelos candidatos para camuflar o esquema. “Todo dinheiro foi aplicado em material gráfico, cuja característica da empresa era o ramo da construção civil”, disse o ministro ao afirmar que a empresa jamais emitiu uma nota até 2018 de atuação no setor gráfico.
Destinos dos votos de Juliana e Manuel Marcos
O ministro Edson Fachin votou pelo provimento integral do pedido de Railson Correia e André Vale. Ou seja, converter os votos de Juliana e Manuel Marcos para a coligação ou partido e anular a decisão do TRE/AC, neste aspecto, que determinou a anulação dos votos na decisão de 2019.
Discordando do voto de Fachin neste ponto, o ministro Alexandre de Moraes votou contrário a este entendimento de Edson Fachin. “Esses votos não podem ser computados”, entendeu o ministro ao sugerir a aplicação do artigo 222 do Código Eleitoral e manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
Luiz Felipe Salomão também votou pela manutenção do acórdão do TRE/AC e a anulação dos votos da coligação. Neste aspecto, ele acompanhou o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes.
Já o ministro Mauro Marques acompanhou a divergência proposta por Moraes.
O ministro Tarcísio Vieira acompanhou o voto de Edson Fachin na íntegra. Ou seja, que os votos não sejam anulados e destinados a André e Railson.
Sergio Banhos “o voto decorrente de fraude, não é voto livre”, disse o ministro ao votar favorável pela manutenção do acórdão do Tribunal Regional do Acre.
Luis Roberto Barroso seguiu Alexandre de Morais e acatou o voto de Fachin no mérito e nas preliminares.
O que disse a defesa de Manuel Marcos e Juliana Rodrigues
A defesa de Manuel Marcos, advogado Flávio Britto, pediu que o processo retorne ao TRE/AC e sejam expurgadas as provas consideradas ilícitas contidas no bojo da matéria.
O advogado Caio Marcellus, que defende Juliana Rodrigues e Diego Rodrigues, disse que as atuações da Polícia Federal e do Ministério Público foram equivocadas e erradas. “Eu peço encarecidamente que esta corte preserve as garantias processuais e dê provimento ao recurso do recorrente Diego Rodrigues e da recorrente Juliana Rodrigues, porque há nenhum elemento de informação válido que aponte a compra de votos ou o abuso do poder econômico nas eleições de 2018”.
Suplentes pediram a manutenção da condenação dos réus
Já as defesas de André Vale e Railson Correia, suplentes de Juliana Rodrigues e Manuel Marcos, respectivamente, pediram a manutenção da condenação de Juliana Rodrigues e Manuel Marcos e a perda do mandato, bem como a anulação da sentença do TRE/AC que anulou os votos da coligação em que os quatros foram eleitos.
Os advogados Lucas Carvalho, Soraia Mendes e Marcus Santiago fizeram a sustentação em defesa dos direitos de André Vale e Railson Correia.