O julgamento do policial federal Victor Campelo, que iria a júri popular pormatar o estudante Rafael Frota com um tiro dentro de uma casa noturna de Rio Branco, foi anulado e aguarda que o Tribunal de Justiça analise e torne a marcar um julgamento. O crime ocorreu dia 2 de julho de 2016.
A anulação ocorreu após o Ministério Público Estadual (MP-AC) apresentar um recurso ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) que tinha absolvido o policial parcialmente pela tentativa de homicídio por também ter ferido Nelciony Araújo. O pedido do MP à justiça é que ele também fosse a júri por tentativa de homicídio. Mas, o TJ não teria levado em consideração o pedido da defesa para realizar sustentação oral.
“O Ministério Público recorreu para que ele fosse a júri pelos dois crimes. A defesa foi regularmente intimada para se manifestar do interesse de fazer uma sustentação oral no julgamento do tribunal, e assim o fez no prazo legal. Só que o tribunal não observou essa manifestação da defesa e julgou sem que a defesa se manifestasse e nós conseguimos anular o julgamento”, disse o advogado de defesa Willington Silva.
O advogado disse ao G1 que está pendente de apreciação a matéria e não tem uma decisão do tribunal em nenhum sentido, por causa do recurso da defesa. A informação foi confirmada pelo MP.
“Uma mesma sessão deve analisar o recurso da defesa e da acusação. Então, nesse julgamento, o Vitor pode ser absolvido pelos dois crimes, ou ele pode ser pronunciado pelos dois crimes e também pode ser mantida a decisão do juiz de primeiro grau, no sentido de mandar ele para júri só pelo crime de homicídio consumado”, acrescentou o advogado.
A assessoria de comunicação do TJ informou ao G1 que ia verificar o caso com o juiz responsável pelo julgamento e deve se manifestar posteriormente.
Recurso
Na época em que foi pronunciado ao júri por homicídio, o advogado de Campelo disse que pediu a anulação do júri com base na conclusão das investigações da Polícia Civil e perícias. Segundo ele, ficou comprovado que o policial agiu em legítima defesa, argumento também defendido pelo policial no primeiro depoimento prestado à Justiça em 2018.
“Com base em toda prova pericial expedida, sobretudo do delegado que presidiu o caso. Pelo entendimento dele, o Victor agiu em legítima defesa, motivo pelo qual não deveria nem ser indiciado na época, mas o Ministério Público discordou, ofereceu denúncia, foi feita reprodução simulada dos fatos e se chegou ao entendimento que o Victor atirou contra os agressores dele”, relembrou.
Silva explicou que Campelo foi transferido para outro estado ano passado por questão de segurança. O advogado confirmou também que ainda não há data definida para o julgamento, uma vez que depende da manifestação do Ministério Público do Acre (MP-AC) quanto o recurso da defesa e as pautas do Judiciário.
Morte em boate
O crime ocorreu na madrugada de 2 de julho de 2016. A Polícia Federal (PF-AC) informou na época que os disparos foram feitos em legítima defesa, já que Victor Campelo foi agredido por várias pessoas e caiu no chão. Um dos tiros acertou Rafael Frota, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu. Outro homem e o próprio policial também ficaram feridos.
Um dia depois do ocorrido, o policial federal foi encaminhado à audiência de custódia, onde a Justiça do Acre decidiu pela manutenção da prisão. O TJ-AC afirmou que o suspeito alegou legítima defesa, mas o argumento não convenceu o juiz. Campelo ficou custodiado na sede da PF.
Familiares de Frota chegaram a fazer um ato no Centro da capital acreana para pedir justiça. O pai do jovem, Gutemberg Frota, disse na época que era uma tentativa de sensibilizar a sociedade para que crimes dessa natureza não fiquem impune.
Na noite de 26 de julho de 2016, a Polícia Civil reconstituiu a morte do estudante Rafael Frota. Campelo e a ex-namorada dele, Lavínia Melo e os jovens apontados como responsáveis pela confusão que teria motivado os tiros, retornaram à casa noturna, no bairro Aviário, para participar da reconstituição.
Em maio de 2017, o policial teve duasmedidas cautelares revogadas pela Justiça do Acre. Entre as medidas, estavam a revogação da proibição de frequentar bares, boates e casas noturnas, bem como o recolhimento domiciliar a partir das 19h nos finais de semana, feriados e dias de folga.