A Caixa disponibiliza amanhã (21) até R$ 1.045, o valor do salário mínimo, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para nascidos em dezembro. Por enquanto, só está disponível o crédito na poupança social digital, que pode ser movimentado somente pelo aplicativo Caixa Tem. O saque em espécie ou a transferência bancária tradicional do dinheiro para nascidos em novembro serão liberados somente em 14 de novembro.
A Caixa divulgou um calendário de crédito na poupança digital ou saque de até R$ 1.045 conforme a data de nascimento do trabalhador. Confira o calendário a seguir.
Calendário do saque emergencial do FGTS 2020
Mês de nascimento Crédito em Poupança Social Digital Disponível para saque
Janeiro 29/06/2020 25/07/2020
Fevereiro 06/07/2020 08/08/2020
Março 13/07/2020 22/08/2020
Abril 20/07/2020 05/09/2020
Maio 27/07/2020 19/09/2020
Junho 03/08/2020 03/10/2020
Julho 10/08/2020 17/10/2020
Agosto 24/08/2020 17/10/2020
Setembro 31/08/2020 31/10/2020
Outubro 08/09/2020 31/10/2020
Novembro 14/09/2020 14/11/2020
Dezembro 21/09/2020 14/11/2020
Fonte: Caixa
O governo anunciou o saque emergencial do FGTS por meio da Medida Provisória 946, em função da pandemia do coronavírus. Tem direito a até R$ 1.054 do FGTS todo trabalhador que tenha saldo em contas ativas ou inativas no FGTS. Se você tiver R$ 500 no FGTS, pode sacar esses R$ 500 e se você tiver R$ 500 mil, tem acesso aos R$ 1.045.Cada trabalhador tem direito a um saque, independentemente do número de contas. Se o trabalhador possuir mais de uma conta, o saque será feito primeiro das contas de trabalho extintos, com início pela que tiver menor saldo, e depois das demais contas, também pela que tiver menor saldo.
A poupança social digital é aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. É possível acessar essa poupança pelo aplicativo Caixa Tem e pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
Somente a partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, pelo aplicativo Caixa Tem, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e em casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no app.
Ao todo, são mais de 60 milhões de brasileiros com contas do FGTS, dos quais 20 milhões não têm conta em banco. A medida do saque emergencial do FGTS deve injetar até R$ 36,2 bilhões na economia. Para 30,7 milhões de cotistas, a liberação fará com que a conta do FGTS fique zerada.
Como consultar o valor
Os trabalhadores podem consultar o valor que vão receber por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.
No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.
Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social). Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.
Bom lembrar que o NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes.
Vencida a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1.045.
Na última etapa – todas as informações aparecem na mesma página – o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito até um salário mínimo. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em “Não quero receber”.
Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital até 30 de novembro, o valor retorna à conta do FGTS.