Um acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MP-AC) e a empresa Gol Linhas Aéreas garantiu que os voos para a cidade de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, sejam retomados a partir da segunda quinzena de outubro deste ano. O acordo foi feito após quase seis meses das operações da empresa estarem suspensas.
A reunião ocorreu nessa sexta-feira (4), segundo informou o MP. Em contato com a Gol, a companhia confirmou o acordo e disse que os voos devem voltar no dia 19 de outubro.
“A GOL confirma que firmou um acordo para a retomada dos voos para o Aeroporto de Cruzeiro do Sul, com previsão de retorno para 19 de outubro”, afirmou a empresa.
O MP garantiu que, pelo acordo firmado, no mês de outubro, serão realizados quatro voos semanais. E, a partir de novembro, deve aumentar para sete voos semanais, em caso de ocupação de 50% da aeronave – 93 poltronas – que possui no total 186 passageiros. As passagens devem começar a ser vendidas a partir de 11 de setembro.
Ação judicial
Em agosto deste ano, o MP chegou a pedir que companhia aérea fosse multada em R$ 1 milhão por descumprir uma decisão de Justiça em Cruzeiro do Sul para retomada dos voos para o município que tinha sido determinada para o dia 5 de agosto. O MP ainda tinha pedido que a GOL fosse condenada por má-fé e bloqueio diário de contas da empresa.
Com o acordo feito, a companhia se comprometeu a operar para a cidade de Cruzeiro do Sul até o dia 15 de março de 2022. O MP acrescentou que após esse prazo, cumprido todo o acordo, o processo judicial movido contra a empresa, que resultou em sua condenação na obrigação de não cancelar voos para o Juruá, deve ser arquivado.
Cancelamento de voos
Os voos para a cidade de Cruzeiro do Sul estão suspensos desde março deste ano, quando foram registrados os primeiros casos de coronavírus no Acre. Desde então, o único acesso ao município tem sido via terrestre, mas o transporte rodoviário também está reduzido.
O MP entrou com uma ação civil pública no final de julho devido os voos estarem suspensos. A Justiça julgou o pedido procedente e determinou que a empresa retomasse as atividades na cidade.
Mas, a empresa recorreu e, de acordo com a manifestação do MP, na impugnação que apresentou ao Judiciário, teria alegado que não poderia cumprir a sentença porque tinha feito o cancelamento da rota, ou seja, não possui mais rota para a cidade.