COVID-19: Prefeitura de Rio Branco altera protocolo de Vigilância para bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e sorveterias

Fiscalização – Fotos Val Fernandes (1)

Desde o dia 14 de agosto, a Prefeitura de Rio Branco, através da Vigilância em Saúde, vem realizando diálogos com representantes dos bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e sorveterias, para alterar o protocolo de vigilância destes estabelecimentos, pois alguns itens não estavam bem esclarecidos.


Nesta quarta-feira, 09, foi publicado o Decreto Municipal 627, de 04 de setembro, que alterou as regras sanitárias.


As recomendações por faixas foram mantidas, como por exemplo, a capacidade limitada e a proibição de música ao vivo.


Algumas regras sanitárias para o funcionamento sofreram alteração ou foram excluídas, como a exigência de duas pessoas por mesa, por exemplo.


Confira algumas regras para funcionamento dos estabelecimentos:


  • As mesas excedentes da porcentagem permitida devem estar no salão ou no ambiente externo como forma de barreira e organizada de forma a não permitir seu uso mesmo que eventual, bem como informar, na entrada do estabelecimento, a capacidade total e o percentual permitido para o funcionamento seguro;
  • Funcionários e colaboradores devem utilizar máscaras e protetor facial ou óculos;
  • Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, máquina de cartão, etc.);
  • O estabelecimento deve disponibilizar barreira física móvel transparente tipo escudo a uma altura que ultrapasse o nível da boca, opcional ao cliente, caso esse solicite;
  • Os atendimentos na faixa amarela deverão ser feitos, preferencialmente, com agendamentos para evitar filas e espera;
  • Na entrada do estabelecimento, disponibilizar avisos sobre uso obrigatório de máscaras, bem como incentivar a lavagem de mãos indicando a localização dos banheiros;
  • Disponibilizar dois tapetes na entrada: um para sanitizar as solas dos sapatos (tapete sanitário), e outro para secar os mesmos;
  • Disponibilizar totem de álcool em gel ou funcionário permanente para este fim;
  • Os talheres de uso para a refeição devem ser armazenados em embalagens fechadas de modo individual (garfo e faca) para que não haja contaminação após a higienização até o uso do cliente;
  • Os clientes também possuem regras de condutas, ao utilizar bares, restaurantes e sorveterias:
  • Somente deve ser retirada a máscara na hora do consumo;
  • Nunca colocar a máscara sobre a mesa, desprotegida. Preferencialmente deve levar porta-mascara, estojo ou contentor para acondicionar a máscara durante o consumo;
  • Orienta-se que o cliente envelope com papel filme e higienize o celular e que evite ao máximo o seu uso, durante a permanência no estabelecimento

Fiscalização – Fotos Val Fernandes (2)

Rio Branco encontra-se, atualmente, na faixa amarela, que permite atendimento em ambiente externo e interno com capacidade limitada a 50% do número de mesas contidas no ambiente e distância linear mínima de 2,5m entre mesas.


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