A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Nacionais do Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) entrou com mandado de segurança coletivo com pedido de liminar requerendo a anulação do decreto que rejeita a nomeação da conselheira Maria de Jesus Carvalho de Souza, 65 anos, para ocupar a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC).
A entidade de classe nacional representativa dos interesses da categoria dos auditores entrou com o mandado nessa quinta-feira (10), no Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), pedindo a anulação do decreto, resultado da votação que ocorreu no dia de 25 de agosto na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
“Determina a anulação do decreto Legislativo nº 33/2020, que rejeitou a indicação da auditora, conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, para ocupar o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Acre na sexta vaga decorrente do falecimento do Conselheiro José Augusto Araújo de Faria, bem como se ultimem as providências para sua nomeação e posse no cargo”, afirma o documento.
Além disso, a liminar também pede a proibição de indicação de qualquer pessoa estranha ao cargo de conselheiro substituto para o cargo por parte do governo do estado e da Aleac. O documento também pede a notificação do presidente da casa em 72 horas. A Aleac informou que ainda não foi notificada. A assessoria de comunicação do TCE disse que o órgão não vai se manifestar.
A Audicon já tinha confirmado que iria acompanhar o caso e que medidas jurídicas seriam adotadas em relação ao caso.
Vaga
A vaga de conselheiro foi deixada por José Augusto Araújo de Faria, de 71 anos, que morreu de Covid-19 no dia 12 de julho. No dia 25 de agosto ocorreu votação durante sessão on-line na Aleac quando os deputados, tanto obedecendo a constituição estadual como seguindo uma recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), votaram contra a nomeação de Maria por ela já ter atingido a idade máxima para assumir o cargo, que é de 65 anos.
O G1 tentou conseguir o contato da conselheira com a assessoria do TCE, mas foi informado que o órgão não pode disponibilizar o número pessoal dela. Mas, no dia seguinte à votação da Aleac, ela se manifestou publicamente durante sessão ordinária do TCE, onde afirmou que tudo faz parte de um processo e considera complexa a escolha de uma pessoa para ocupar uma vaga para conselheiro do órgão.
“Vamos aguardar. Eu já integro o corpo especial do Tribunal de Contas, sou membro desde 1994 quando tomei posse nesse cargo de auditora substituta de conselheiro, desde lá venho exercendo minhas funções, relato processos como estou fazendo aqui hoje na câmara”, disse.
A conselheira falou que respeita todas as interpretações que estão sendo dadas e espera uma solução deste caso. Mas, ela também questiona o fato de poder atuar como membro substituta e não poder exercer de forma permanente.
“Se posso ser membro substituta estando aqui hoje como conselheira relatando os processos com 65 anos de idade, graças a Deus com saúde e lucidez, então, entendo que posso ser membro efetivo como conselheira do tribunal, sim. Se eu posso fazer substituindo, por que não posso fazê-lo efetivamente?” questionou.
Votação na Aleac
O líder do governo na casa e relator da Comissão Especial que apresentou o relatório encaminhado para Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Gehlen Diniz, afirmou que a conselheira cumpre três dos quatro requisitos exigidos para ocupar o cargo e por isso teve o nome rejeitado.
“O primeiro requisito é ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade. Esse é um requisito objetivo que não cabe interpretação. Ou cumpre ou não cumpre ele. É diferente de um requisito subjetivo, por exemplo, o quesito três que pede notáveis conhecimentos jurídicos, que é subjetivo. Então, a motivação foi exatamente essa, se nós aprovássemos o nome dela estaríamos violando a constituição estadual”, afirmou Diniz.
O deputado falou que o quesito idoneidade moral, conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros e http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração, e ter mais de 10 anos em exercício de função e efetiva atividade profissional que exigem esses conhecimentos, todos foram cumpridos por ela.