Quem quiser viajar com destino a Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, ou sair de lá, já tem a opção de comprar passagem aérea desde o último dia 11 de setembro.
É que após um acordo firmado com o Ministério Público Estadual, a Gol Linhas Aéreas, única empresa aérea que atua na região, decidiu retomar os voos para a segunda maior cidade acreana a partir de 19 de outubro. O acordo foi feito após quase seis meses das operações suspensas.
A Gol informou que, na nova fase, vão ser quatro voos comerciais para Cruzeiro do Sul, em dias alternados, com destino à capital Rio Branco e Brasília. A rota deve passar a ser diária a partir do mês de novembro desse ano.
Ainda como parte da retomada das atividades, a empresa informou que está disponibilizando, até o dia 11 de outubro, um código promocional com descontos de 10% a 20% para todos os que comprarem bilhetes para voos nacionais de e para Cruzeiro do Sul decolando de 19 de outubro a 10 de dezembro de 2020.
Ação judicial
Em agosto deste ano, o MP chegou a pedir que companhia aérea fosse multada em R$ 1 milhão por descumprir uma decisão de Justiça em Cruzeiro do Sul para retomada dos voos para o município que tinha sido determinada para o dia 5 de agosto. O MP ainda tinha pedido que a GOL fosse condenada por má-fé e bloqueio diário de contas da empresa.
Com o acordo feito, a companhia se comprometeu a operar para a cidade de Cruzeiro do Sul até o dia 15 de março de 2022. O MP acrescentou que após esse prazo, cumprido todo o acordo, o processo judicial movido contra a empresa, que resultou em sua condenação na obrigação de não cancelar voos para o Juruá, deve ser arquivado.
Cancelamento de voos
Os voos para a cidade de Cruzeiro do Sul estão suspensos desde março deste ano, quando foram registrados os primeiros casos de coronavírus no Acre. Desde então, o único acesso ao município tem sido via terrestre, mas o transporte rodoviário também está reduzido.
O MP entrou com uma ação civil pública no final de julho devido os voos estarem suspensos. A Justiça julgou o pedido procedente e determinou que a empresa retomasse as atividades na cidade.
Mas, a empresa recorreu e, de acordo com a manifestação do MP, na impugnação que apresentou ao Judiciário, teria alegado que não poderia cumprir a sentença porque tinha feito o cancelamento da rota, ou seja, não possui mais rota para a cidade.