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Vítima de capotamento deve ser indenizada em mais de R$ 75 mil pela falta de sinalização em via

 


O Juízo da Vara Cível de Feijó determinou que uma prestadora de serviços deve indenizar a vítima de um acidente provocado por falta de sinalização em obra de pavimentação. Desta forma, a demandada deve pagar R$ 69.457,00, a título de danos materiais e R$ 6 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.656 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 70).


De acordo com o processo, a responsável pelo recapeamento da pista realizava obras em um trecho da BR-364, entre Feijó e Manoel Urbano. No local, não havia capa asfáltica e estava escorregadio devido ao piche e britas soltas, ocasionando o capotamento de uma camionete, que perdeu controle frente a irregularidade da via. Todos que estavam no veículo sobreviveram.


O juiz de Direito Marcos Rafael analisou as provas e registros fotográficos apresentados nos autos. “Não se observa qualquer tipo de sinalização na via, demonstrando, assim, que o réu não obedeceu às normas técnicas e de segurança para execução da obra”, assinalou o magistrado.


A omissão configurou uma infração do Código de Trânsito Brasileiro. A prestadora de serviços tinha o dever de proporcionar a segurança do tráfego na pista, sendo ela responsável por uma situação de perigo, que devia ser sinalizada de forma a alertar os condutores sobre a necessidade de redução de velocidade.


Da decisão cabe recurso.


 


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