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Quase 6 meses depois, Governo anuncia retorno de visitas nos presídios do AC; veja regras


O governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), divulgou no Diário Oficial desta terça-feira, 11, a portaria nº 623, que estabelece o retorno da visita familiar presencial de forma gradual nos estabelecimentos prisionais do Acre. A decisão considera o alcance do nível de atenção de cor amarela, previsto no artigo 6º, inciso III do decreto governamental nº 6.206.


De acordo com o instrumento, a retomada das visitas familiares sucederá com as devidas cautelas e medidas de prevenção para evitar a disseminação da Covid-19, prevendo a contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde de policiais penais, servidores da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração penitenciária, colaboradores e pessoas privadas de liberdade.


Apesar do retorno da visita familiar, será vedada a realização de visitas íntimas e todos os visitantes deverão se submeter às barreiras sanitárias instaladas nas unidades prisionais, entre elas a de verificação da temperatura corporal.


Os visitantes que tiveram suas carteiras vencidas durante o período de pandemia, compreendido entre os meses de março a agosto de 2020, poderão ingressar no sistema prisional após renovação por meio dos órgãos oficiais.


Assim, observadas as medidas de higiene e segurança, os visitantes deverão seguir à seguinte normatização estabelecida pela portaria:


I – As visitas serão restritas apenas a uma pessoa da família por preso, portadora de carteira de visitante, pertencente ao grau de parentesco de cônjuge ou genitor ou irmão, que tenha idade entre 18 e 59 anos, e que não faça parte do grupo de risco;


II – O ingresso de visitantes portadores de necessidades especiais (PNE), fica condicionado à apresentação de laudo médico que comprove não pertencerem ao grupo de risco da Covid-19;


III – Não será permitida a entrada de quaisquer gêneros alimentícios;


IV – A visita familiar ocorrerá durante o fim de semana, quinzenalmente, com a avaliação da equipe técnica do instituto, nos intervalos, a fim de averiguar picos da Covid-19;


V- O tempo de visita será de até três horas, observando-se o calendário formulado de encargo das direções de unidades prisionais;


VI – É obrigatório o uso de máscaras faciais durante todo o período de permanência dos visitantes no interior das celas, pavilhões e unidades prisionais;


VII – Fica proibido o ingresso de pessoas idosas, crianças e gestantes nas unidades prisionais.


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