No início da tarde desta quinta-feira (6), em nova ação conjunta, as Polícias Rodoviária Federal (PRF) e Civil (PC) realizaram a prisão de um motorista com vários tipos de drogas. O flagrante ocorreu no Km 140 da BR-317, no município de Capixaba (AC).
Por volta das 13h30min, agentes da PRF e PC realizavam fiscalização na rodovia federal quando os policiais ordenaram que um condutor parasse. O motorista estava sozinho, durante a entrevista policial apresentou várias contradições às perguntas a ele formuladas e ficou visivelmente nervoso. Diante da suspeição, os policiais realizaram uma inspeção veicular e localizaram debaixo dos bancos traseiros vários tabletes contendo substâncias com características de skunk e cocaína, que foi confirmada no teste preliminar.
Diante do flagrante delito, o condutor de 20 anos de idade confessou que foi contratado por R$ 1 mil para levar a mercadoria ilícita da fronteira com a Bolívia até a capital acreana. Os entorpecentes (2,09 Kg de cloridrato de cocaína, 2,075 Kg de pasta-base de cocaína e 5,470 Kg de skunk) e o veículo foram apreendidos e o viajante recebeu voz de prisão.
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Tráfico
De acordo com o Art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Tráfico – SISNAD, além da multa, a pena varia de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão, para quem, dentre outros, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, vender, expor à venda, oferecer, transportar, trazer consigo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com a legislação. Ainda, diante do Art. 40 da mesma Lei, a pena poderá ser aumentada de um sexto a dois terços se o entorpecente for de origem ou tiver destinação estrangeira, caracterizando o tráfico transnacional de drogas.