Dois homens foram detidos acusados de transporte ilegal de madeira e descaminho, na manhã desta quinta-feira (27), no Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Bairro Santa Cecília, na BR-364, em Rio Branco.
A primeira ocorrência aconteceu por volta das 8h, durante fiscalização a equipe da PRF ordenou parada a um caminhoneiro de 43 anos. No compartimento de cargas do veículo, os policiais localizaram madeira serrada (ripas e sarrafos). O motorista apresentou os documentos de porte obrigatório, incluindo o Documento de Origem Florestal (DOF).
No referido DOF constavam 12,14 m³ de madeira; porém, durante a fiscalização da carga transportada, os policiais mediram 16,31 m³ do produto ambiental. Tal divergência torna o DOF irregular, conforme tipificação prevista no Art. 46 da Lei 9.605/1988 (Crimes Ambientais).
Diante dos fatos, o motorista foi detido, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e comprometeu-se a comparecer em juízo. O caminhão e a carga foram apreendidos para serem encaminhados ao órgão ambiental competente.
Já a segunda ocorrência aconteceu minutos depois, quando outro caminhão foi parado, com um motorista e um passageiro. O caminhoneiro transportava vários tipos de bebidas. Os PRFs solicitaram os documentos dos viajantes, do veículo e da carga, mas os homens não portavam a nota fiscal da mercadoria, apenas continham a “Requisição de Venda”.
Questionado, o motorista informou que distribuiria as bebidas em pequenos mercados, no sentido do município de Boca do Acre (AM), e que os dois apenas eram empregados da empresa fabricante dos produtos.
Os policiais acionaram a Secretaria da Fazenda do estado do Acre que disponibilizou um Auditor Fiscal para receber a mercadoria e seguir com os devidos trâmites. De acordo com a Lei 8.137/90 (Crimes Tributários), negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, nos casos de venda de mercadoria ou prestação de serviço, é crime.
*com informações da ascom PRF