Prefeitura divulga decreto que cria grupo de trabalho para acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc

 



A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 10, o decreto que cria o grupo de trabalho para acompanhamento e fiscalização em âmbito municipal da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.


A execução na capital acreana será de responsabilidade da Fundação de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil, que providenciará os meios http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município.


O grupo de trabalho, composto por membros da gestão municipal, da Câmara de Vereadores e sociedade civil, deverá realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos, participar das discussões referentes à regulamentação para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal; acompanhar e orientar processos necessários, acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Rio Branco, fiscalizar a execução dos recursos e elaborar relatório e balanço final.


Sobre a Lei Aldir Blanc


Aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural, e com isso, a capital acreana receberá um repasse de R$ 3,2 milhões.


A iniciativa tem três finalidades: pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600; subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia; e realizações de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais e prêmios, entre outros. A regulamentação nacional dos itens que serão de responsabilidade estadual e municipal ainda será divulgada.


Podem participar trabalhadores da cultura dos seguintes segmentos: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Além disso, espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.


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