Nova portaria n° 295 publicada na última terça-feira, 11, autoriza o translado de corpos de vítimas de Covid-19, no Acre, para municípios vizinhos.
Segundo o documento, o translado só pode ser realizado com a duração máxima de 24h após o óbito. A decisão foi tomada com base em portaria semelhante, publicada nos estados da Bahia e Mato Grosso. Ficam vedados os translados aéreos e fluviais.
Com a decisão do Estado, pessoas que faleceram em Cruzeiro do Sul poderão ser transportadas para municípios próximos.