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Portaria autoriza translado de corpos de vítimas de covid-19 para municípios vizinhos


Nova portaria n° 295 publicada na última terça-feira, 11, autoriza o translado de corpos de vítimas de Covid-19, no Acre, para municípios vizinhos.


Segundo o documento, o translado só pode ser realizado com a duração máxima de 24h após o óbito. A decisão foi tomada com base em portaria semelhante, publicada nos estados da Bahia e Mato Grosso. Ficam vedados os translados aéreos e fluviais.


Com a decisão do Estado, pessoas que faleceram em Cruzeiro do Sul poderão ser transportadas para municípios próximos.


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