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Pode cair no colo de procuradores do MP de Contas ou ficar “sem preenchimento”


A recomendação da promotora de justiça, Myrna Mendonza, da promotoria de Defesa do Patrimônio do Ministério Público do Acre, ao governador Gladson Cameli e ao presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Júnior, pedindo para rejeitarem o nome da conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza para ocupar a vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE), aberta após a morte, no mês passado, do conselheiro José Augusto de Farias, caiu como uma bomba nos bastidores da política.


O questionamento surgiu após a auditora não preencher o requisito da idade, já que a Constituição Federal e Estadual prevê que para ser membro do TCE, o indicado precisa ter de 35 anos e menos de 65 anos de idade. Por ter nascido em 28 de maio de 1955, Maria já tem 65 anos e não poderia ser a indicada, o que é questionado pelo próprio presidente do TCE, Cristovão Messias, que afirmou que por ela ser servidora pública de carreira e única indicada, essa regra não se aplicaria a ela conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2018 em um suposto caso semelhante. O caso deve ser judicializado, de acordo com informes obtidos pelo ac24horas sob o argumento de que a vaga de José Augusto, ou seja, a 6ª, é destinada para a conselheira-substituta conforme regimento interno. Existem juristas que defendem que essa “vaga” cravada seria inconstitucional por não constar na carta magna.


Caso os chefes dos executivo e legislativo acatem a demanda ministerial, a vaga passaria a ser de outro grupo que compõe o TCE: os Procuradores do Ministério Público de Contas, responsáveis por fiscalizar os atos do próprio Tribunal. O ac24horas apurou que quatro nomes estariam aptos a compor uma lista tríplice que poderá ser feita pelo Tribunal e ser encaminhada para análise da Assembleia Legislativa e do governo do Estado. Tratam-se dos procuradores Sérgio Cunha Mendonça, João Izidro de Melo, Anna Helena de Azevedo Simão e Mário Sérgio Neri de Oliveira. Todos esses nomes preencheriam os requisitos para compor a lista tríplice, inclusive com relação a idade já que o quarteto tem menos de 65 anos.


Para vaga pertencer ao MP de Contas, uma nova sessão do TCE deveria ser feita e a corte de contas definir essa situação, levando em conta que a escolha de um procurador preencheria todos os requisitos, inclusive o lista tríplice. Ocorre que nos bastidores, os Conselheiros estão fechados com Maria de Jesus e deverão recomendar novamente, se necessário, a indicação dela ao cargo tendo como argumento que somente existe ela para vaga carimbada, o que gera uma série de controvérsias jurídicas e até mesmo políticas, já que caso a situação seja judicializada, a conselheira-substituta estará despachando normalmente enquanto o mérito não for resolvido na justiça.


A reportagem consultou alguns juristas em relação ao assunto e a tese levantada foi que existe a possibilidade até mesmo da vaga não ficar preenchida enquanto não houver uma alteração no Regimento Interno do Tribunal de Contas.


UMA UNANIMIDADE QUESTIONADA


A escolha de Maria de Jesus foi baseada no Regimento Interno do TCE e também na Lei Complementar Estadual nº 38, de 27 de dezembro de 1993, que enfatiza que o processo de escolha de Conselheiro, em caso de vaga que venha a ocorrer após a promulgação da Constituição Estadual de 1989, obedecerá o seguinte critério: na 1ª, 2ª, 4ª e 5ª vagas, a escolha será da competência da Assembleia Legislativa. Desse grupo de vagas constam os Conselheiros Dulcinéa Benício, Ronald Polanco, Naluh Gouveia e Antônio Malheiro.


Já as 3ª, 6ª e 7ª vagas, a escolha caberá ao governador do Estado, devendo a 6ª ser preenchida por um auditor, também denominado conselheiro-substituto, e a 7ª por membro do Ministério Público Especial junto ao TCE.


Ocorre que a sexta vaga correspondia a José Augusto e com isso abriu vaga para a única auditora de Conselheiro-Substituto de carreira, Maria Jesus. O ac24horas apurou que a vaga do Conselheiro Cristovão Messias é de escolha do governador, já a de Valmir Ribeiro será destinada a um membro do Ministério Público de Contas, que passará pelo crivo do chefe do executivo também.


Como existia apenas o nome de Maria de Jesus, sua indicação foi homologada em uma sessão do Pleno do Tribunal de Contas e enviada ao governador Gladson Cameli, que encaminhou a Assembleia Legislativa na semana passada para que os deputados formassem uma Comissão Especial para analisar o caso.


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