O juiz Alesson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, negou o pedido feito pelo promotor de justiça, Efrain Enrique Mendonza, do Ministério Público do Acre, com o propósito de que o fisioterapeuta Ícaro Pinto, de 33 anos, preso no quartel do Batalhão de Operações Especiais (Bope), comprove que tem nível superior.
Ícaro Teixeira Pinto era o condutor da BMW, que atropelou e matou a jovem Jonhliane Paiva, de 30 anos. Ícaro foi preso no dia 15 no posto Fiscal da Tucandeira, que fica na divisa entre Acre e Rondônia.
Na semana passada, o promotor encaminhou uma petição ao magistrado solicitando que a defesa de Ícaro Pinto apresentasse o diploma de conclusão de curso.
O questionamento ocorre porque a defesa de Ícaro apresentou uma certidão datada de 2 de fevereiro de 2010, informando a conclusão do curso de fisioterapia em 30 de junho de 2009.
Ainda de acordo a defesa de Ícaro, a conclusão do curso foi dia 28 de agosto do mesmo ano. Ocorre que, embora autorizado pelo MEC, o curso na instituição estaria em fase de reconhecimento.
Em sua decisão, o magistrado negou o pedido do Ministério Público do Acre (MPAC). Segundo ele, o documento juntado pela defesa de Ícaro cumpre a finalidade de comprovar o ensino superior de Icaro.
O juiz disse ainda que cabe ao MPAC, caso entenda do contrário, o ônus da prova, ou seja, provar os fatos que embasam suas alegações.