Justiça Federal concede liminar e imigrantes que entram no AC em busca de refúgio não podem mais ser deportados


A Justiça Federal concedeu uma liminar e suspendeu as medidas de deportação de imigrantes que entrarem sem regularização no Acre. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada, na segunda-feira (17), pela Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal (MPF-AC), Associação Direitos Humanos em Rede (Conectas Direitos Humanos) e a Caritas Arquidiocesana de São Paulo (Caritas).


A deportação dos refugiados obedece à portaria do governo federal publicada no mês de março devido à pandemia do novo coronavírus. O Brasil fechou as fronteiras terrestres com países da América do Sul. A medida é válida para estrangeiros que estejam nesses países e queiram entrar no Brasil. Cidadãos brasileiros que estiverem nesses locais podem entrar no Brasil.


“A decisão foi meio que repetindo as outras que entramos individualmente dizendo que a Polícia Federal não pode deportar e qualquer outra medida contrária aos direitos delas que prevê a lei de migração e de refúgio”, explicou o defensor público Matheus Nascimento.


Ainda segundo o defensor, a liminar garante que seja feita novamente a regularização migratória de estrangeiros que buscam refúgio no Brasil durante a pandemia. Essa regularização foi inabilitada com a publicação da portaria. Com isso, pessoas que entravam no Brasil pela fronteira do Acre eram deportadas para o país de origem.


“Existe um perigo de saúde e vida dessas pessoas e o Brasil precisa cumprir com o que a legislação prevê, não de utilizar a pandemia para ter um subterfúgio para ter uma política contra os imigrantes. Temos que atender todas as pessoas, que precisam cumprir com os direitos e obrigações. Essa decisão permite que a gente volte a uma situação de normalidade”, ressaltou.


Nascimento destacou também que a liminar não é baseada apenas na portaria do governo federal, que fechou as fronteiras terrestres em março, mas nas políticas públicas do governo de não receber imigrantes em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia.


“Essa portaria tem sido uma repetição de outras 17 portarias anteriores. Então, muito provavelmente daqui uns dias vai ser revogada e vai surgir uma nova. Mas, boa parte dessa portaria tem sanções que a gente questionou, que essa questão da inabilitação da regularização, deportação e repatriação imediata. As portarias devem apenas regulamentar e não inovar, que é o que a lei diz, e inovaram e criaram sanções que não eram previstas em nenhuma lei brasileira”, reforçou.


Entradas irregulares


Em um período de dez dias, cerca de três grupos de imigrantes entraram de forma irregular no Acre sem regularização migratória. O primeiro grupo entrou no Brasil após caminhar vários dias a pé e chegar na fronteira de Assis Brasil com o Peru. Eram 18 imigrantes, entre eles 12 venezuelanos, cinco colombianos e um cubano.


Ameaçados de deportação, o grupo ficou instalado em cima da ponte que liga Assis Brasil, no Acre, à Iñapari, no Peru. A DPU entrou com uma ação pedindo a suspensão da deportação e o pedido foi acatado.


No último dia 10, a DPU entrou com um novo pedido para garantir a permanência em solo brasileiro de outro grupo de refugiados. O grupo viajou por 15 dias até chegar ao Acre pela cidade de Assis Brasil, no interior, e entrar por uma área de mata na fronteira com o Peru.


Os imigrantes relataram à Polícia Federal no Acre que não foram abordados por nenhuma autoridade. De Assis Brasil, os refugiados pegaram um táxi para Rio Branco, onde procuraram a PF-AC, e descobriram que estavam irregulares.


No dia 14, cinco imigrantes, entre venezuelanos, colombianos e uma francesa, entraram também pela fronteira do Acre sem regularização. O grupo está em Rio Branco na casa de amigos e aguarda a decisão da Justiça Federal para saber se vai ou não ser deportado pela PF-AC.


Um levantamento da PF-AC mostrou que mais de 40 imigrantes foram deportados por não terem regularização migratória desde o início da pandemia.


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