O Poder Judiciário do Acre continua em plantão extraordinário, mas estabeleceu que a partir do dia 31 de agosto as unidades judiciárias de todo o estado poderão realizar atos processuais de urgência de forma presencial, desde que determinadas pelo juiz de direito.
Vale ressaltar que isso não significa a retomada do atendimento presencial. A Portaria n.°1176/2020, assinada pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e Corregedoria-Geral da Justiça, considera a redução dos níveis de contaminação pelo novo coronavírus no estado, divulgados pelo Pacto Acre sem Covid-19, na última quarta-feira, 5, bem assim as condições internas relacionadas a existência de EPIs e adequação dos espaços físicos.
Esse ato decorreu de avaliação feita, no dia 7 deste mês, pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do Judiciário (CORAP). De acordo com o Comitê, todas as comarcas estão em nível de alerta, na bandeira “Laranja”, condição que autoriza a realização de atos processuais urgentes, mas com no máximo 30% da força de trabalho, que poderá retornar de forma gradual, em sistema de rodízio, seguindo todos os protocolos de segurança estabelecidos na Portaria Conjunta n.º 33/2020.
São considerados atos processuais urgentes os seguintes procedimentos:
Audiências em processo com réu preso;
Audiência em processo com adolescente internado;
Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada por decisão judicial a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.
Para adaptação e realização dos treinamentos necessários na semana que antecede o dia 31, entre os dias 24 e 28 de agosto, o juiz gestor de cada unidade judiciária poderá convocar até 30% dos servidores para retornarem aos seus postos. Os demais servidores permanecerão em regime de Plantão Extraordinário, desempenhando suas atividades remotamente.
Oficiais de Justiça e Central de Mandados
Já as atividades da Central de Mandados (Ceman) e dos Oficiais de Justiça foram regulamentadas pela Portaria Conjunta da presidência do TJAC e da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) n.º 34/2020. Assim, foi autorizado o retorno de 50% dos servidores lotados nas centrais quando as bandeiras indicarem, “Alerta” (laranja) ou de “Atenção” (amarela), e até 80% da força de trabalho quando estivermos na fase “Cuidado” (verde).
Ainda de acordo com o documento, os Oficiais de Justiça não se enquadram nos percentuais estabelecidos na Portaria Conjunta n.º33/2020, e deverão estar disponíveis para cumprimento dos mandados, conforme requisitados pela respectiva Central de Mandado em que lotados, observando todos os protocolos de segurança previstos naquela norma.