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Justiça do AC proíbe serviço de táxi compartilhado e determina que RBTrans fiscalize irregularidades


A Justiça do Acre acatou um pedido, em caráter liminar, do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivos do Acre (Sindicol) e proibiu o serviço de táxi compartilhado. A Justiça determinou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) fiscalize o transporte clandestino sob pagamento de multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.


A decisão é do Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Ao G1, a RBTrans informou que ainda não foi notificada do resultado.


No pedido de antecipação de tutela, o Sindcol destacou que o sistema de táxi compartilhado não é regularizado no estado e que o transporte público estaria sofrendo prejuízos com o transporte clandestino. O motorista passa de ponto em ponto de ônibus fazendo lotação de passageiros.


A direção do Sindcol disse que entrou na Justiça contra a atividade no início do ano. A liminar foi aprovada e a Justiça ainda estabeleceu multa caso a irregularidade não seja fiscalizada.


Na decisão, a juíza de direito Zenair Bueno explicou que deferiu o pedido porque a legislação não autoriza a atividade.


“Com efeito, embora seja possível cogitar a regulamentação da atividade de táxi compartilhado, como já ocorreu em outros municípios do país, é medida fundamental e necessária para assegurar minimamente a segurança dos usuários de transportes desta cidade e resguardar o direito dos demais serviços já ofertados e regulamentados. Que o poder público exerça seu poder de polícia e realize a fiscalização com o intuito de coibir o transporte clandestino, sob pena de causar riscos irreparáveis aos passageiros”, assegurou.


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