Uma informação obtida pelo ac24horas aponta que até a noite dessa segunda-feira, 17, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça Efrain Mendonza Filho, ainda aguardava a documentação que comprova a formação em nível superior de Ícaro José da Silva Pinto, detido no último sábado, dia 15, após colidir contra a motociclista Jonhliane Paiva, no dia 6 de agosto. O diploma é fundamental para que a prisão seja concedida no Batalhão de Operações Especiais (Bope), enquanto o acusado ainda aguarda resultado final do julgamento.
No entanto, foi repassado que o órgão continua aguardando a comprovação. O ac24horas procurou a defesa de Ícaro, o advogado Sanderson Moura, e questionou o motivo de Ícaro ainda, supostamente, não ter comprovado a documentação. Inicialmente, o criminalista disse: “vou responder nos autos”. Minutos depois, o advogado afirmou que “já está nos autos” e que a confirmação de nível superior havia sido inserida na sexta-feira, junto ao habeas corpus. A promotoria nega.
“Foi por conta da escolaridade dele. Não foi anexo nos autos. E o promotor requereu a comprovação”, detalhou uma fonte ao ac24horas. A reportagem buscou pelo nome de Ícaro junto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 9ª Região (Crefito 9) e o portal diz que o profissional não é registrado junto à entidade. Pessoas próximas a ele garantem que Ícaro não atuou na área, por isso não teria feito o registro.
Ícaro Pinto e Alan Lima tiveram o habeas corpus negado foi negado pelo desembargador Samoel Evangelista nessa segunda-feira (17). Ambos são acusados de praticar um racha que resultou na morte da mulher Jonhliane Paiva na Avenida da Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco.
De acordo com o desembargador Samoel Evangelista, “o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder”. Para o magistrado, nos dois habeas corpus, a situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal.