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Guedes confirma prorrogação da redução de Jornada e salário por dois meses

(Brasília – DF, 19/08/2020) Solenidade de Sanção de Medidas Provisórias de Facilitação de acesso ao Crédito.
Foto: Alan Santos/PR

 


Hoje (21), o ministro da Economia, Paulo Guedes confirmou a prorrogação da possibilidade de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho por mais dois meses. O governo avalia que o Programa Emergencial de Preservação da Renda e do Emprego (BEm) tem ajudado a evitar demissões durante a pandemia.


“Talvez tenha sido nosso programa mais efetivo em termos de gasto: foram investidos aproximadamente R$ 20 bilhões para preservar quase 16 milhões de empregos”, disse o ministro durante coletiva. “[O BEm] Está tendo tanto sucesso que vamos estendê-lo por mais dois meses para continuar preservando esses empregos enquanto a economia brasileira vai se recuperando.”


O ministro da Economia, Paulo Guedes também informou que irá anunciar na próxima terça-feira (25), como será o relançamento do programa de carteira de trabalho Verde Amarela e do lançamento do Renda Brasil, que deverá substituir o Bolsa Família. Guedes, porém, não forneceu mais detalhes sobre o assunto.


O secretário especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, também confirmou a prorrogação do BEm. Ele também participou hoje da coletiva, com o ministro Paulo Guedes. De acordo com o secretário especial, a extensão do benefício será feita com recursos do orçamento original do programa, não exigindo créditos extraordinários.


“Nem todos os setores precisam da prorrogação do BEm agora, apenas aqueles que continuam com problemas para retomar as atividades. Com isso, vamos prorrogar o BEm mantendo o mesmo orçamento original da medida”, explicou.


Em abril, o governo editou a Medida Provisória (MP) 936, permitindo a redução de salário e jornada e suspensão de contratos com compensação salarial parcial pelo governo para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia e evitar uma onda de demissões.


De início, o prazo máximo permitido dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.


Em julho, ainda sentindo as incertezas da economia, o governo optou por editar um novo decreto prorrogando a duração máxima dos acordos por 60 dias nos casos de suspensão de contrato e mais 30 dias, em casos de redução de salários e jornada, totalizando 120 dias. Com a nova prorrogação, os acordos passarão a ser válidos por até 180 dias.


Diferença entre redução de salário e suspensão do contrato

A redução de salário só pode ser aplicadas caso o funcionário permaneça trabalhando com a redução proporcional de sua jornada, sem mudar o valor da hora trabalhada.


Sendo que o funcionário nunca poderá receber menos que um salário mínimo (R$ 1.045). As ajudas governamentais e da própria empresa não podem ser consideradas salário e por isso, não entram nesta conta.


Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado ficará sem trabalhar por até dois meses e deixa de receber salário. No período em que estiver em casa, o empregado irá receber ajuda do governo e, em alguns casos, a empresa também ajudará.


O limite da redução de salário, da suspensão e o valor do benefício arcado pelo governo, varia de acordo com o salário que o trabalhador ganha. O tipo de acordo firmado, com ou sem participação do sindicato.


Valores da ajuda governamental na MP 936

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda MP 936, é definido com base no seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. Quanto maior for a redução do salário, maior será a ajuda do governo.


O piso do seguro-desemprego é o valor do salário mínimo (R$ 1.045). Sendo assim, o menor valor pago pelo governo será de 25% (R$ 261,25).


O valor máximo será o teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03). Esse valor pago é para o empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso.


Como solicitar o Seguro desemprego

O empregado precisa comprovar que foi demitido sem justa causa, neste caso deve ter estes documentos:


Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão estar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.


Declaração de que não está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.


Declaração de que não possui fonte de renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para sustento próprio ou da família.


Como solicitar o seguro desemprego online

Acesse a página do seguro desemprego no portal gov.br;
Clique em Solicitar e preencha o formulário do Seguro-Desemprego do Empregador Doméstico.


Quando você deverá preencher um formulário, informando seus dados de identificação e os dados que mostrem o vínculo com a empresa.


Você também terá que anexar a documentação que é exigida para concessão do seguro-desemprego.


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