Justiça mantém condenação de ex-prefeito e de ex-secretário de Acrelândia por acúmulo ilegal de cargos


Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação do ex-prefeito de Acrelândia, Carlos César Nunes, e do ex-secretário Joaba Carneiro da Silva por acúmulo ilegal de cargos. O ex-secretário acumulou, com anuência do gestor, a função de secretário e mais dois cargos de professor, da rede municipal e estadual.


Por isso, ambos tiveram seus direitos suspensos pelo período de cinco anos e ainda devem, solidariamente, devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 79.157,92. Desse total, R$ 39.486,57 são para o Município e R$ 39.671,35 para o Estado e sobre os valores devem incidir juros e correção monetária.


Eles entraram com recurso contra a sentença emitida na Vara Única da Comarca de Acrelândia. Contudo, o Colegiado do 2º Grau manteve inalterada essa condenação, pois o ex-secretário cometeu o ato ilegal e o ex-prefeito permitiu que essa situação acontecesse.


Voto da relatora


Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Denise Bonfim, verificou que os dois negligenciaram o dever de observar a Lei, ou seja, descumpriram o que está previsto na Constituição sobre a possibilidade de acúmulo de cargos públicos.


Segundo explicou a magistrada, a Carta constitucional permite a acumulação remunerada nas seguintes possibilidades: dois cargos de professor; um cargo de professor e outro técnico ou científico; e dois de saúde. Contudo, o apelante acumulou a função de secretário municipal e mais dois cargos de professor.


“O argumento de que não se sabia da ilegalidade da acumulação não convence, não se mostrando lícita a escusa de cumprimento da lei, alegando seu desconhecimento (cf. art.3º, do Decreto-lei n.º 4657/42)”, está expresso na decisão publicada na edição n.° 6.646 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feria, 30.


A relatora também destacou que o ex-secretário recebia as três remunerações sem prestar qualquer serviço como professor, e o ex-prefeito conhecia essa situação. Afinal, como registrou a desembargadora, “autorizar, saber, permitir e/ou nada fazer diante da situação de um secretário municipal acumular remunerações de outros dois cargos públicos, tendo plena consciência da ausência de labor quanto a esses, é no mínimo gravíssimo ao gestor municipal, o que justifica a mantença da suspensão dos direitos políticos”.


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