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Cantor acreano condenado por estuprar enteada é preso pela PRF no Mato Grosso


O cantor sertanejo Samuel Barbosa Carlos, conhecido como Carlinhos, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste sábado (1º) no estado do Mato Grosso. Ele possui um mandado de prisão em aberto por estupro de vulnerável e estava foragido da Justiça do Acre desde 2017.


A ação policial que resultou em sua prisão aconteceu durante uma abordagem da PRF em ônibus de transporte coletivo que fazia o itinerário Criciúma à Rondônia. O cantor acreano se mostrou bastante nervoso e chamou a atenção dos policiais. Quando verificada a documentação foi possível constatar que se trata do músico foragido.


Aos policiais, Carlinhos disse que responde judicialmente e não tinha conhecimento do mandado de prisão. Ele ainda informou que estava na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, desde o início do ano e por causa da pandemia resolveu voltar para o Acre.


A PRF realizou os procedimentos que o caso requer e encaminhou o homem para a delegacia de Polícia Civil daquele estado.


Cantor foi condenado a 17 anos de prisão por estuprar enteada


Em 2017, Carlinhos foi condenado a 17 anos de prisão por estuprar a própria enteada que tinha 5 anos à época dos fatos. Ele teve a prisão decretada no dia 11 de outubro do mesmo ano, pelo juiz de Direito Romário Divino Faria, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, mas não foi encontrado na cidade e esteve foragido desde então.


Segundo a denúncia, o cantor sertanejo se aproveitava do momento em que a mãe da criança ia à faculdade para praticar atos libidinosos, que perduraram mais cinco anos, até a separação da genitora e Carlinhos. Os fatos vieram à tona quando a vítima, não conseguindo mais lidar com os problemas psicológicos decorrentes dos abusos sofridos, contou a mãe aos 13 anos.


Ao analisar o mérito, o juiz Romário Faria assinalou que está provada a autoria e materialidade delitiva, inexistindo causas que excluam o crime ou isente o réu da pena. Na decisão é esclarecido que a genitora teve dois filhos com o homem e eles ainda brigam pela guarda dos filhos.


Embora o denunciado negasse veemente os fatos, o mesmo foi apontado com certeza e objetividade pela ofendida e por testemunha, que expõem em detalhes as condutas lesivas perpetradas. Ao realizar a dosimetria o Juízo salientou “o modo como o acusado explorou sexualmente a enteada, na qual se repetiu, demonstrando sua insistência na prática sexual desviada”.


Desta forma, as circunstâncias do crime foram pontuadas como desfavoráveis ao réu, posto que abusava da vítima no interior da própria casa onde todos residiam, “em pleno abuso da confiança em si depositada por elas e pela mãe delas quando se ausentava de casa”.


Na decisão também foi evidenciado que as consequências da infração são demasiadamente prejudiciais às vítimas, na medida em que lhe causou desequilíbrios psicológicos, emocionais e até comportamentais, o que vem aliado à sexualidade precoce.


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