O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que permite às autoridades públicas restringir a circulação de pessoas para conter a disseminação do novo coronavírus no País, mas vetou a isenção tributária para produtos e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. O texto está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (12).
A norma diz que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal, tanto por rodovias e portos quanto por aeroportos.
As medidas, porém, dependem de recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.
Além disso, a lei determina que “a adoção das medidas deverá resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa”.
O presidente vetou o trecho que previa isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS-Pasep e Cofins sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia e um outro complementar que dava ao Ministério da Saúde a tarefa de definir os itens que seriam isentos dos tributos.
Para barrar o benefício, o governo alegou que a medida “acarreta em renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 926/2020, que passou por modificações no Congresso. A norma sancionada também flexibiliza regras de licitações públicas destinadas à aquisição de bens e serviços para o enfrentamento da pandemia.
A lei simplifica procedimentos e processos para essas contratações, com dispensa de licitações em alguns casos e redução de prazos.