Os servidores públicos federais poderão ser autorizados a continuar executando seus trabalhos remotamente se tiverem filhos em idade escolar enquanto as escolas ou creches estiverem com atividades suspensas em razão da pandemia da covid-19.
A possibilidade está prevista em Instrução Normativa da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que foi publicada no “Diário Oficial” da União desta terça-feira (28).
Para continuar com o teletrabalho, no entanto, o servidor deve comprovar que não possui cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência ao menor.
“Os órgãos e entidades do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (covid-19)”, diz a norma.