O Partido dos Trabalhadores no Acre será obrigado a devolver R$ 678 mil aos cofres públicos e também terá os repasses do Fundo Partidário suspensos. A sanção faz parte de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre proferida no último dia 26 e publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
De acordo com o documento disponibilizado, o juiz-relator Armando Dantas Júnior, verificou a insuficiência da documentação que instruiu as contas partidárias e ressaltou que os interessados foram notificados, por mais de uma vez, para proceder à complementação, mas, mesmo assim, deixaram de apresentar os elementos pendentes para que esta Justiça Eleitoral examinasse a regularidade da aplicação dos recursos públicos utilizados para o funcionamento da agremiação durante o exercício de 2018. Na época, a sigla era presidida pelo petista André Kamai.
Dantas julgou as contas como não prestadas e aplicou uma série de proibições ao PT como o não recebimento de novas cotas do fundo partidário, enquanto não sanada a irregularidade, e obrigação de devolver ao erário os recursos públicos pendentes de comprovação.
Além da suspensão, o relator determinou a devolução ao erário da quantia de R$ 678.844,22 que o partido recebeu em 2018. O posicionamento de Dantas foi seguido pelos desembargador Elcio Sabo Mendes, membro da corte eleitoral e também foi endossado pelo Ministério Público Eleitoral.
Procurado pelo ac24horas, o presidente regional do PT, Cesário Campelo Braga, afirmou que o advogado do partido perdeu o prazo para recorrer e por isso ocorreu essa sanção. “É uma coisa bem simples de documentação. Nosso advogado perdeu um prazo, para entregar alguns documentos solicitados pela justiça. Já estamos juntando essa documentação ao processo e pedindo reconsideração”, disse.