Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC e a Controladoria-Geral da União – CGU em um trabalho conjunto, identificaram que 2.790 servidores municipais e estaduais receberam de forma indevida o Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal, totalizando mais de R$ 2 milhões em pagamentos irregulares. O benefício tem o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus e um dos critérios para o recebimento é a inexistência de emprego formal ativo, o que não se enquadra no caso de agentes públicos.
Dos 2.790 servidores que receberem de forma indevida o Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal, 423 são cadastrados no Programa Bolsa Família, 857 inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e 1.510 fizeram a solicitação do benefício.
Cruzamento
A apuração desses pagamentos e os cruzamentos de dados realizados pela CGU e TCE/AC para detectar possíveis irregularidades têm como base a Lei nº 13.982/2020 e o Decreto nº 10.316/2020, onde é destacado que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por agentes públicos.
Como critério de cruzamento de dados, foram utilizadas as bases de pagamentos do Auxílio Emergencial e as bases de servidores municipais e estaduais.
É importante ressaltar que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.
Providências
Na manhã desta quarta-feira, 01 de julho, o Presidente do TCE/AC, Conselheiro Cristovão Messias e o Superintende da Controladoria Geral da União no Acre – CGU, Ciro Jônatas de Souza Oliveira assinaram a nota técnica resultado do trabalho em conjunto para as devidas providências.
O levantamento realizado pela CGU e TCE/AC foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, voltadas, especialmente, a evitar a realização de pagamentos a beneficiários que não fazem jus ao Auxílio Emergencial.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre notificará, ainda, os órgãos estaduais e municipais para que comuniquem seus servidores, de forma individual e reservada, sobre as possíveis irregularidades verificadas. Eles também serão informados sobre o canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br