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Medida provisória que mudava regras trabalhistas perde validade

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, a medida provisória (nº 927) que alterou regras trabalhistas para o enfrentamento da crise econômica perdeu validade neste domingo (19.jul.2020).


Por falta de consenso entre os congressistas, o texto não será mais votado.


Ao ser publicada, a medida incluía possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por 4 meses, concessão de férias coletivas, teletrabalho, entre outros.


As companhias que aproveitaram as flexibilizações durante a vigência da MP podem ficar tranquilas. O que muda para elas é que, com a perda da eficácia, voltam a valer as regras da legislação trabalhista antes da edição da MP.


“As empresas devem estar atentas às regras especificas anteriores à MP em questões como o regime de trabalho tele presencial (home office), concessão de férias individuais e coletivas, banco de horas, realização de exames periódicos e as eleições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, explica Ícaro Gabriel Brito Alves, advogado especialista do Direito do Trabalho do escritório Abe Giovanini.


O governo editou a medida provisória porque elas têm poder de lei a partir do momento da publicação. Elas são válidas por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. O Congresso tinha até o fim desse período para análise. O texto passou pela Câmara, mas não foi votado no Senado.


O texto da medida permitia a celebração de acordo individual com o empregado. A advogada Caroline Macieri Parma, do Viseu Advogados, fez uma lista das alterações que a MP permitia e perdem  validade:


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