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Justiça derruba decisão que obrigava plano de saúde a cobrir exame de covid

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a Resolução Normativa 458 de 2020, publicada em 29 de junho no Diário Oficial da União, que obrigava as operadoras de saúde a cobrirem o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.


A normativa obrigava os planos a incluírem os exames laboratoriais e pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente tivesse algum dos sintomas da doença. A resolução havia sido publicada, de forma extraordinária, após a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, obter uma liminar na Justiça Federal.


A Aduseps informou que pretende recorrer da decisão. “A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento. Enquanto isso, a Anvisa autoriza a vender os testes sorológicos em farmácia”, criticou Renê Patriota, coordenadora executiva da entidade.
Procurada pela reportagem, A ANS não se pronunciou sobre a decisão judicial.

Reunião

Na segunda-feira (13/7), representantes da ANS, da Aduseps e de outras entidades participaram de uma reunião técnica virtual para discutir o tema. Na ocasião, o diretor da ANS, Rogério Scarabel, afirmou que a agência já vinha debatendo a possibilidade de incluir os testes no rol de exames obrigatórios.
“Já vínhamos fazendo essa análise e entendemos ser necessário prosseguir com as discussões e estudos, reunindo as instituições que fazem parte do setor para ouvi-las sobre o tema, ampliando esse debate. Dessa forma, procuramos ter mais clareza sobre a incorporação e garantir segurança aos pacientes, a fim de que se possa alcançar o melhor resultado possível para os beneficiários de planos de saúde”, disse.
A Aduseps, por sua vez, defendeu a manutenção da obrigatoriedade. “Foi uma conquista única, de impacto bastante positivo para os consumidores, que tiveram a ampliação dos seus direitos através da inclusão da cobertura desses exames pelos seus planos”, avaliou coordenadora jurídica, Karla Guerra.

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