A juíza federal Ana Lúcia Petro Betto, da 6ª Vara Cível de São Paulo, anulou o passaporte diplomático emitido pelo Itamaraty ao pastor Romildo Ribeiro Soares, o R.R. Soares, e a mulher dele, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares. O casal é membro fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus.
A ação civil pública foi movida pelo advogado Ricardo Amin Nacle, que alegou à Justiça desvio de finalidade na concessão do passaporte. Por lei, o benefício pode ser estendido a terceiros escolhidos pelo Ministério das Relações Exteriores desde que usado em missões de interesse do País.
Uma liminar no caso havia sido deferida em junho do ano passado, suspendendo a portaria que concedeu os passaportes a RR Soares. No entanto, a decisão foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atendeu um recurso da União e garantiu a manutenção dos documentos.
No julgamento de mérito, a Justiça em primeira instância apontou que o Itamaraty ‘não apresentou a necessária justificativa vinculada ao atendimento de interesses do País’ quando expediu o documento ao pastor, fundamentando a decisão apenas no fato de que ele e a mulher poderiam ‘desempenhar de maneira eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior’.
“Saliente-se, ainda, ser o Brasil um Estado laico, que assegura o exercício pleno de toda e qualquer crença religiosa, filosófica ou política, de modo que a concessão de passaporte diplomático a líder religioso específico, em detrimento dos representantes das demais religiões, viola, de maneira frontal, o princípio constitucional da isonomia”, afirmou a juíza Ana Lúcia Betto.
Nos autos, a União alegou que não cabe à Justiça exercer controle de mérito de atos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos do governo, visto que tal medida configuraria separação dos Poderes.
O passaporte diplomático foi concedido por Ernesto Araújo ao pastor em junho do ano passado. O mesmo benefício foi conferido em 2016, pelo então governo Michel Temer (MDB), mas foi revogado pela Justiça. À época, o Itamaraty afirmou que deu o documento por uma questão de isonomia, alegando que líderes católicos receberam o passaporte.
Por lei, podem portar o documento o presidente e o vice-presidente, ex-presidentes, governadores, ministros de Estado, militares em missões da ONU, deputados e senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, juízes brasileiros em tribunais no exterior e o procurador-geral da República.
Apesar do nome, o passaporte é utilizado para facilitar a emissão de vistos de curta duração ou facilitar a entrada em outros países. O documento entrou na mira de representação do Ministério Público após suspeitas de que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, utilizou do benefício para entrar nos Estados Unidos mesmo quando já havia deixado o cargo no MEC.
COM A PALAVRA, O PASTOR R.R. SOARES
Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o pastor R. R. Soares. O espaço está aberto a manifestações.