Homem é demitido por dar tapa na bunda de colega em festa da empresa

Foto ilustrativa google

 


Um homem foi demitido por justa causa após ter dado um tapa na bunda de uma colega de trabalho durante a confraternização de uma empresa em Betim, Minas Gerais. A Justiça divulgou o caso nesta terça-feira (21/07).


O funcionário recorreu contra a decisão e pediu que a demissão não fosse categorizada como justa causa, além de ter cobrado pagamento de aviso-prévio indenizado, 13º salário sobre o aviso-prévio, férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, multa pela demissão e recebimento de seguro-desemprego.


Apesar de ter recorrido, em nenhum momento o homem negou a conduta e a empresa conseguiu comprovar o ato por meio de mensagens entregues à Justiça. Os empregadores demitiram o homem assim que souberam da cena de abuso.


A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Betim, Karla Santuchi, manteve a demissão por justa causa. Para a magistrada, a conduta foi “reprovável e grave” , justificando a justa causa, segundo regras da CLT.


A magistrada ainda alegou que o agora desempregado pode responder por importunação sexual. “Ainda que tenha ocorrido em festa de confraternização da empresa e não no horário de trabalho, ainda que tenha ocorrido após ingestão de bebida alcoólica, ainda que o autor tenha sido bom funcionário, não há justificativa para o ato do reclamante, que pode ser, inclusive, enquadrado, em tese, no artigo 215-A do Código Penal (crime de importunação sexual)”, disse a juíza, em sua decisão.


Não cabe mais recursos à decisão.


 


Fonte: Metrópoles


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