Demitida da Globo, Ellen Ferreira alega ter provas de assédio

© Reprodução/TVGlobo

 


Na quinta-feira, 23, Ellen Ferreira foi demitida da Rede Amazônica, afiliada da TV Globo, sob a justificativa de reestruturações na empresa. Porém, pouco tempo antes do desligamento, ela denunciou o seu ex-chefe por assédio moral e sexual. A jornalista voltou às redes sociais neste fim de semana e fez nova publicação afirmando que tem provas do ocorrido e que está reunindo outras supostas vítimas.


“Tudo isso o Sindicato dos Jornalistas e o Ministério Público do Trabalho já têm ciência, há provas e testemunhas”, disse a jornalista nas redes sociais.


 


Ellen Ferreira ficou afastada por 20 dias depois de contrair o novo coronavírus. Descobriu que havia sido demitida ao voltar para a emissora depois da licença.


A acusação é contra o ex-diretor de jornalismo da Rede Amazônica, Edison Castro.


“Óbvio que o que aconteceu foi uma perseguição”, disse a jornalista. “Eu estava havia uns três meses, junto com outros funcionários, levando para o Sindicato dos Jornalistas do estado e para o Ministério Público do Trabalho situações graves de assédio sexual e moral que enfrentamos lá dentro. Situações vexatórias, de racismo, homofobia, gordofobia. Ele é um psicopata.”


Ellen Ferreira, que apresentou o “Jornal Nacional”, em outubro do ano passado – durante um rodízio de jornalistas de todas as regiões do país realizado em comemoração dos 50 anos do telejornal.


Veja como denunciar casos de assédio

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.


Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.


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