O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta 2ª feira (20.jul.2020) a Medida Provisória 986 de 2020, que estabelece prazo para Estados devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc, de socorro ao setor cultural durante a pandemia de covid-19.
A matéria agora será enviada ao Senado.
O texto teve parecer favorável do deputado José Guimarães (PT-CE), que propôs a rejeição de todas as emendas.
Segundo Guimarães, as entidades representativas do setor cultural pediram a votação rápida da MP para que o dinheiro possa efetivamente chegar aos trabalhadores e artistas.
O dinheiro do auxílio havia sido liberado por outra medida provisória, a 990 de 2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos.
O repasse a Estados, DF e municípios deverá ocorrer na forma e no prazo previstos no regulamento, que deverá ser elaborado pelo Executivo.
De acordo com o texto inicial, Estados e municípios tinham até 60 dias para destinar os recursos aos artistas. Caso contrário, os valores seriam automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade responsável pela gestão desses recursos.
Não havia prazo, entretanto, para que os recursos repassados aos Estados fossem usados.
Com a aprovação desta nova MP, essa lacuna foi revertida. Foi fixado o prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para que os Estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada.
O regulamento, que deverá ser elaborado pelo Executivo, definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
AUXÍLIO PARA CULTURA
A Senado aprovou em 3 de junho a Lei Aldir Blanc, que prevê auxílio de R$ 3 bilhões ao setor da cultura, atingido pela pandemia.
A medida inclui 1 auxílio emergencial de R$ 600 mensais a trabalhadores da área, similar ao que ficou conhecido como “coronavoucher”. Os critérios são próximos ao do auxílio emergencial geral. Na prática, deve apenas criar uma fila diferente para o recebimento.
Trata-se do projeto de lei 1.075 de 2020, de autoria de Benedita da Silva (PT-RJ). A relatora foi Jandira Feghali (PC do B-RJ). Leia a íntegra do substitutivo apresentado pela relatora (45 KB).