A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta 5ª feira (16.jul.2020) o Projeto de Lei 2.824 de 2020, com ações emergenciais para o setor esportivo durante a pandemia.
A proposta cria 1 auxílio emergencial separado para os trabalhadores do setor.
O projeto é do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e o relator foi Alexandre Frota (PSDB-SP). Leia a íntegra do texto aprovado.
A votação foi simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes de bancada. A proposta ainda precisa de aval do Senado e sanção presidencial para virar lei.
Serão concedidas 3 parcelas de R$ 600 –mulheres que sustentam as famílias sozinhas terão direito a duas cotas. Até 2 membros de uma mesma família poderão ser beneficiários.
Em caso de prorrogação do auxílio emergencial geral, como já feito pelo governo, o do esporte também é estendido.
A proposta coloca limite de R$ 1,6 bilhão para as despesas com esse programa.
Os moldes são os mesmos do auxílio emergencial em vigor para trabalhadores vulneráveis em geral, mas a acumulação é vedada. Há sobreposição de diversos requisitos.
As condições para receber o auxílio são:
- Ter mais de 18 anos, ou mais de 14 anos nos casos de atletas ou paratletas vinculados a entidades de prática esportiva ou entidade de http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração do esporte;
- Ter atuado, profissionalmente ou não, na área esportiva nos 24 meses imediatamente anteriores à data de eventual publicação da lei;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício assistencial ou de seguro desemprego, exceto o Bolsa Família;
- Ter renda familiar per capita de no máximo ½ salário mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos, o que for maior;
- Não ser beneficiário do auxílio emergencial para trabalhadores vulneráveis em geral.
- Ter o nome em ao menos 1 cadastro de esporte ou em conselho regional de Educação Física.
O projeto estabelece como trabalhador do esporte os profissionais autônomos da educação física e profissionais vinculados a uma entidade de prática esportiva ou entidade nacional de http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração do desporto.
O texto do projeto cita exemplos como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, árbitros, entre outros.
O projeto também tem providências para as entidades do esporte. Por exemplo: suspende, durante a calamidade pública decretada pelo Congresso (até 31 de dezembro), os prazos para realização de projetos financiados pela lei de incentivo ao esporte.
A proposta aumenta o limite de deduções de impostos de doações e patrocínios ao esporte, tanto de pessoa física quanto jurídica.