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Auxílio-doença: Solicitações do benefício podem ser antecipadas

Foto divulgação

 


Foram inúmeros os atestados médicos concedidos desde o início da pandemia da Covid-19.


Em consequência do fechamento das agências, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começou a receber inúmeras declarações médicas enviadas digitalmente por segurados, através do portal ou aplicativo Meu INSS.


A ação se deve pelo interesse de solicitação antecipada do auxílio-doença, que permite a liberação de um recurso no valor de R$ 1.045,00, caso o atestado seja validado pela perícia do órgão responsável.


O benefício similar ao salário mínimo foi concedido pelo Congresso Nacional no intuito de ser entendido como mais uma medida de combate à pandemia do novo coronavírus.


Anteriormente, o montante aproximado concedido pelo órgão era de R$ 1.487,35, mediante a realização de perícia presencial, na qual a diferença é repassada ao beneficiário.


Caso a avaliação médica não veja a necessidade de conceder o auxílio, o segurado não estará apto a receber nenhum complemento.


Em contrapartida, também não precisará devolver o valor já recebido, se não for constatado nenhuma tentativa de fraude.


No caso dos segurados que não possuem cadastro no aplicativo meu INSS, o procedimento é ainda mais simples.


Neste caso é possível fazer a solicitação junto ao encaminhamento do atestado, sem que o registro prévio no site seja obrigatório.


Caso o beneficiário opte por solicitar o recurso pelo aplicativo de celular, é preciso apenas:


  • Clicar em “Agendar Perícia”;
  • Selecionar a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clicar em “Selecionar”;
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar;
  • Preencher as informações solicitadas e clicar em “Avançar”;
  • Em “Anexos”, clique no sinal “+” para inserir o documento desejado e clique em “Anexar”;
  • Agora, basta selecionar o documento [atestado médico], clicar em “Abrir” e, em seguida”, em “Enviar”;
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante”, para que ele possa ser salvo no computador ou celular;
  • Caso ainda surja alguma dúvida, basta conferir os passos disponibilizados pelo INSS.

Foto divulgação

Cuidados

Ao anexar o atestado médico, é preciso que o documento preencha os seguintes requisitos:


  • Estar legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente, bem como, o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
  • Ter as informações sobre a doença ou CID;
  • Conter o prazo estimado de repouso necessário;
  • Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá um salário mínimo.

A Portaria também estabelece que a concessão antecipada do recurso será devida após a data de início do benefício, com prazo máximo de duração de três meses.


Caso seja necessário um período superior a este, o trabalhador deverá apresentar um novo atestado médico.


Em alguns casos, os beneficiários deverão se submeter à perícia médica do INSS, após o término do regime, como:


  • Quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de três meses;
  • Para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença; quando não for possível conceder a antecipação do benefício no atestado por falta de cumprimento dos requisitos exigidos;
  • A portaria alerta ainda que “a emissão ou apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa, configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores devidamente recebidos”.

 


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