Ícone do site Ecos da Noticia

Após pedido do MPAC, Justiça determina retomada de voos da Gol em Cruzeiro do Sul

Atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Cruzeiro do Sul determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A se abstenha imediatamente de cancelar voos com saídas e chegadas para o município e retome a disponibilização de venda de passagens aéreas a partir do dia 5 de agosto.


O pedido para o cumprimento imediato da sentença que proíbe a companhia aérea de cancelar voos para a cidade de Cruzeiro do Sul sem razões de ordem técnica e de segurança intransponíveis foi realizado pelo promotor de Justiça Iverson Bueno.


No requerimento, o promotor de Justiça destacou que a empresa, que interrompeu voos para o município no final de março motivada por questões econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19, voltou a colocar à venda passagens aéreas para os meses de maio, junho, julho e agosto, cancelando posteriormente todos os voos sem prestar informações aos consumidores e agências de turismo.


O promotor considerou que não há mais justificativa para a suspensão do serviço de transporte público aéreo amparada na pandemia e falta de demanda, e apontou que a empresa não disponibiliza cancelamento ou mudança de trechos pelo site, se beneficiando de um prazo de 12 meses para o reembolso previsto pela Medida Provisória nº 925/2020.


Em sua decisão, o juiz Erik Farhat reiterou que a empresa descumpriu sentença judicial transitada em julgado e, citando argumentos dos votos de ministros durante julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou que a malha aérea concedida pela Agência Nacional de Avião Civil (Anac) é uma oferta que vincula a concessionária a prestar o serviço nos termos dos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.


O magistrado também destacou o caráter essencial do serviço de transporte aéreo que, de acordo com o art. 22 da Lei 8.078/90, deve ser contínuo.


Além da retomada dos voos, a Justiça determinou ainda a prestação de informação sobre a retomada e continuidade de voos no site da companhia. A multa diária para o descumprimento da sentença foi fixada em 300 mil reais.


 


Sair da versão mobile