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País proibi sexo entre pessoas que não moram na mesma casa

REINO UNIDO: As medidas de prevenção da Covid-19 são claras: manter distância de no mínimo dois metros, evitar beijos, abraços e até apertos de mão. Mas o Reino Unido elevou o nível de cuidados sanitários ao máximo. Desde segunda-feira, 1º de junho, está proibido fazer sexo com pessoas que não moram na mesma casa.


O regulamento integra a seção 45R do Lei de Saúde Pública (Controle de Doenças) de 1984 e é uma resposta à pandemia de Covid-19. “O Secretário de Estado [de Saúde do Reino Unido, Matt Hancock] considera que as restrições e exigências impostas por esse regulamento são proporcionais ao que eles buscam alcançar, que é uma resposta da saúde pública a essa ameaça [o Sars-Cov-2]”, justifica o documento.


Na lei, fica definido que, durante o período de emergência de saúde, nenhuma pessoa pode participar de encontros em ambientes públicos ou privados. Ainda, determina como “encontros” qualquer reunião em que “duas ou mais pessoas estão presentes juntas no mesmo local, a fim de se envolver em qualquer forma de interação social entre si, ou realizar qualquer outra atividade entre si”.


Apesar de o conteúdo da legislação não mencionar diretamente atos sexuais, um dos parágrafos reforça que nenhuma pessoa pode passar a noite em uma casa que não seja a própria moradia oficial. Por isso, demorou pouco até os britânicos entenderem que sexo estava fora de questão.


No Twitter, o advogado de direitos humanos Adam Wagner, que já atuou no Supremo Tribunal europeu, fez um fio analisando a regulamentação. “Não acredito que estou prestes a tuitar isso. A partir de amanhã, o sexo entre duas (ou mais) pessoas em um local privado que não moram na mesma casa é um “encontro” entre duas ou mais pessoas e, portanto, é ilegal”, publicou.


De acordo com dados da Universidade John Hopkins (EUA), o Reino Unido já acumula 277.738 casos confirmados de Covid-19 e 39.127 óbitos – o segundo do mundo em número de mortos. Os dados foram atualizados às 12h33min desta terça-feira, 2.


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