Depois que o Ministério Público Federal alertou às prefeituras de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, no interior do Acre, sobre a obrigatoriedade da prestação de saúde aos índios aldeados que chegarem às cidades com suspeita ou confirmação do novo coronavírus, em Santa Rosa passou funcionar uma estrutura para abrigar a população indígena que precisa dos serviços de saúde e isolamento fora da unidade hospitalar.
Neste domingo, 30, um indígena da etnia Kulina — Madjá, foi o primeiro a ser instalado na escola Francisco Rebelo de Sá. Ele passou por atendimento, está estável e ficará em isolamento até voltar para à terra indígena.
Uma equipe da saúde municipal ficará no local para ministração de medicamentos.
A Casa de Passagem do Distrito Sanitário Indígena — Dsei, que atendia aos indígenas, foi fechada depois que uma técnica de saúde foi confirmada com Covid-19. Ela e outros membros do Dsei estiveram em 21 aldeias no Alto Rio Purus.
De acordo com o Ministério Público Federal, negar atendimento de saúde a indígenas pode configurar crime (art. 135 do Código Penal) e ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa (art. 11 da Lei (n). 8429/92), sendo que as atribuições do Dsei de atendimento nas aldeias não, desobriga as redes municipais ao atendimento, como a qualquer pessoa não-indígena. Dessa forma, as unidades de saúde nos municípios devem atender os pacientes indígenas que as procurem e, se a complexidade do atendimento exigir a transferência para unidade hospitalar de outro município, o transporte deve ser providenciado pela própria unidade que atende o indígena, conforme aponta o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) em Povos Indígenas.
Ainda não há informações sobre as medidas tomadas em Manoel Urbano, que também recebeu a determinação do Ministério público de atender os índios com serviços de saúde, independente do que for feito pelo Dsei.