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MPAC denuncia dupla que transportava meia tonelada de maconha em caminhão

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ofereceu e a Justiça acatou denúncia por tráfico de drogas e associação contra dois homens presos em flagrante, no dia 17 de maio, com caminhão que transportava 445 kg de maconha escondida em carga de ração para cães, no posto fiscal da Tucandeira, na BR-364, na divisa entre Acre e Rondônia.


Esta foi a segunda maior apreensão de drogas no estado, conforme o delegado Karlesso Nespoli, coordenador da Delegacia de Combate ao Narcotráfico (Denarc).


A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, responsável pela Promotoria Cumulativa de Acrelândia, em tempo recorde, 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante, com a obtenção ainda da decisão judicial autorizando a alienação antecipada dos bens apreendidos dos réus e a incineração da droga, já com o laudo definitivo toxicológico juntado aos autos em poucos dias.


Em decisão proferida no fim de maio, baseada em parecer do MPAC, a juíza Kamylla Acioli Lins e Silva manteve a prisão preventiva de um dos réus, após pedido de prisão domiciliar com monitoração eletrônica, alegando ser vulnerável à contaminação pela Covid-19 por ser portador de diabetes e haver realizado cirurgia bariátrica. Porém, para ela, tal condição não o impediu de circular e cometer ato ilícito no isolamento social.


O MP, por sua vez, apontou os cuidados que o sistema carcerário vem mantendo, inclusive com o acatamento da Recomendação Conjunta nº 02/2020, a qual elenca medidas preventivas de combate à Covid-19 a serem adotadas pelo Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) no âmbito prisional, dentre elas: avaliação clínica, suspensão das visitas e o isolamento preventivo de casos suspeitos em pavilhão distinto.


Sustentou também que seria contrassenso permitir que presos provisórios ou definitivos, em razão da prática de crimes graves, saíssem do cárcere e pudessem retornar ao convívio social, onde também há considerável risco de contaminação, enquanto a população sofre restrições. Para o promotor, a soltura só traria mais insegurança à sociedade.


“Não se ignora o peculiar momento por que se passa o presídio. Todavia a pandemia de saúde não justifica uma pandemia de criminalidade. Com a devida vênia, o momento impõe maior rigor na prisão cautelar, pois a população está acuada e fragilizada no interior de suas casas, devendo ser protegida pelas forças policiais, pelo MP e pelo Judiciário, contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas para delinquir. Precisamos ter um garantismo penal integral, e não apenas sob a ótica da defesa”, explicou o promotor Júlio César.


Em sua decisão, a juíza Kamylla Acioli Lins e Silva adotou o parecer do Ministério Público neste ponto, e reforçou que a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem força de lei e não obriga que seja aplicada automaticamente e de forma generalizada pelos magistrados, ao contrário, recomenda a análise caso a caso.


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